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Jornal Caderno Jurídico



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Justiça do Rio manda tirar do ar especial de Natal do Porta dos Fundos

Decisão proíbe também divulgação de trailer e propagandas do filme sob pena de multa diária de R$ 150 mil

8/1/2020 às 22h43 | Atualizado em 8/1/2020 às 23h02
Reprodução Justiça do Rio manda tirar do ar especial de Natal do Porta dos Fundos Desembargador Benedicto Abicail, do TJ do Rio, afirma que não é censura. “O direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto. Entendo, sim, que deve haver ponderação para que excessos não ocorram.”

Nesta quarta-feira, 8, o desembargador Benedicto Abicail, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a Netflix retire do ar, imediatamente, em caráter liminar (provisório), o "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo", assim como trailers, making of, propagandas, ou qualquer alusão publicitária ao filme. A decisão manda ainda que a produtora e distribuidora Audiovisual Porta dos Fundos se abstenha de autorizar a exibição e/ou divulgação do especial por qualquer outro meio, sob pena de multa diária de R$ 150 mil.

A decisão é provisória, até que o mérito seja julgado, e atende a pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. O especial do Porta dos Fundos dá a entender que Jesus Cristo teve uma experiência homossexual ao passar 40 dias no deserto.

Em um trecho da decisão, o desembargador Benedicto Abicair diz que as liberdades de expressão, artística e de imprensa são primordiais e essenciais na democracia. “Entretanto, não podem elas servir de desculpa ou respaldo para toda e qualquer manifestação, quando há dúvidas sobre se tratar de crítica, debate ou achincalhe. O debate consiste na troca de opiniões. A crítica, na avaliação contrária a gostos ou princípios. Achincalhe consiste em desmerecer algo ou alguém por motivos subjetivos, sem medir consequências. Assim que interpreto. O que se pretende, nos autos, é apurar, dentro dos princípios morais, constitucionais e legais como caracterizar o procedimento da primeira agravada com sua obra de arte.”

Tal como no Direito Alemão, afigura-se legítima a outorga de tutela judicial contra a violação dos direitos de personalidade, especialmente do direito à honra e à imagem, ameaçados pelo exercício abusivo da liberdade de expressão e de informação.

O magistrado destaca, porém, que ainda não há subsídios suficientes para uma interpretação definitiva e acrescenta: “Sou cauteloso, seguindo a esteira da doutrina e jurisprudência, leia-se STF [Supremo Tribunal Federal], de que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto. Entendo, sim, que deve haver ponderação para que excessos não ocorram, evitando-se consequências nefastas para muitos, por eventual insensatez de poucos”.

“Princípios, ideias e pontos de vista, cada um pode ter os seus, mas deve-se respeitar os princípios, as ideias e os pontos de vista do outro”, afirma o desembarcador.

Abicalil diz ainda que as redes sociais são “incontroláveis” e que a Netflix está ao alcance de qualquer um que queira acessá-la, inclusive menores, e ressalta que o título da produção artística não reflete a realidade do que foi reproduzido.

Em nota, o Porta dos Fundos diz que ainda não foi notificado da decisão da Justiça.

Autos 0083896-72.2019.8.19.0000.

 

Ministério Público aponta abuso de liberdade de expressão

Dia 18 de dezembro a Promotora de Justiça Barbara Salomão Spier, do Ministério Público do Rio, deu parecer favorável à suspensão da exibição do filme. Citando o voto do ministro do STF, Marco Aurélio, no julgamento de recurso extraordinário em processo contra a revista Playboy, que publicou fotos da atriz Carol Castro despida com um rosário (objeto religioso) nas mãos, a promotora apontou abuso do direito de liberdade de expressão.

“Resta evidente o risco ao resultado útil do processo, já que a cada dia que o filme permanece disponível, sendo veiculado pelos réus, especialmente nesta época do ano, a fé cristã é aviltada, viabilizando-se a disseminação do mesmo a todo aquele que assina os referidos canais”, afirmou.

“O que é sagrado para um, pode não ser sagrado para o outro, e o respeito deve, portanto, imperar. Fazer troça aos fundamentos da fé cristã, tão cara a grande parte da população brasileira, às vésperas de uma das principais datas do Cristianismo, não se sustenta ao argumento da liberdade de expressão”, escreveu a promotora Barbara Spier.

 

Da Redação
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Colabora Douglas Corrêa
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