Publicidade
Publicidade

Jornal Caderno Jurídico



NOTÍCIAS

Maternidade é condenada por troca de bebês

Erro foi descoberto após 26 anos. Mãe e filha receberão R$ 30 mil cada.

23/12/2019 às 19h40
Divulgação Maternidade é condenada por troca de bebês Mãe e filha fizeram DNA e comprovaram a negligência na prestação dos serviços pela maternidade

Dois bebês foram trocados numa maternidade de Brusque, no Vale do Itajaí, em março de 1984. O erro foi descoberto 26 anos depois, em 2010, quando mãe e filha fizeram teste de DNA e constataram não haver vínculo biológico entre elas. O juiz de 1º grau condenou a ré a pagar R$ 30 mil à mãe e outros R$ 30 mil à filha pelos danos morais. As partes recorreram e o caso foi julgado pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A maternidade, no recurso, afirmou que não havia provas da troca das crianças, pois diversas causas poderiam explicar o fato das duas não possuírem vínculo biológico e que, inclusive, poderia ter ocorrido uma adoção "à brasileira". Por fim, alegou não ter sido comprovado o nexo causal entre um suposto ato ilícito e o dano sofrido. As autoras, por sua vez, pleitearam aumento na indenização e reafirmaram o grande sofrimento causado - a toda a família - pelo erro da maternidade.

"É inegável que a situação ultrapassou o mero dissabor e acarretou vasta dor de ordem psicológica às autoras", afirmou o desembargador Saul Steil, relator da apelação. "Tal situação decorreu única e exclusivamente em razão de negligência na prestação de serviços pela maternidade, uma vez que, conforme testemunhas, as crianças iam a um berçário e lá permaneciam sem que a porta ficasse trancada e, ao que tudo indica, sem identificação segura e adequada", ressaltou.

Para Saul Steil, as autoras comprovaram, sim, o nexo de causalidade entre a ausência de vínculo biológico - demonstrada por meio do DNA -  e o ato ilícito praticado pela ré. Ele lembrou, entretanto, que a maternidade - instituição sem fins lucrativos - está em situação financeira delicada, o que culminou, inclusive, no deferimento da justiça gratuita.

"Deste modo", explicou, "o valor da indenização deve compensar o abalo sofrido pelas vítimas, sem impossibilitar o funcionamento de instituição que presta assistência médica a toda a região". Com isso, o magistrado determinou que a maternidade pague R$ 20 mil à filha e R$ 20 mil à mãe, com acréscimo de juros e correção monetária. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Marcus Tulio Sartorato e Fernando Carioni. O caso corre em segredo de justiça.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Com informações Assessoria de Imprensa/TJSC
Responsável Ângelo Medeiros
tjsc.jus.br

Publicidade

APOIADORES

  • Monica de Oliveira Pereira
Publicidade
  • Prefeitura de Umuarama não para de trabalhar!