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Jornal Caderno Jurídico



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JBS terá que pagar mais de R$ 1,5 milhão por dano ambiental no Mato Grosso, confirma STJ

Não ficou comprovado que a coleta do material para exame tenha sido feita no mesmo local, o que invalida o argumento da empresa

23/12/2019 às 19h07
Divulgação JBS terá que pagar mais de R$ 1,5 milhão por dano ambiental no Mato Grosso, confirma STJ Relatório de automonitoramento da empresa não foi elaborado na mesma data do auto de inspeção lavrado pela Secretaria do Meio Ambiente de Mato Grosso. Imagem ilustrativa.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da empresa de alimentos JBS contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais coletivos em razão do lançamento de restos da produção de um frigorífico no Rio das Pitas, em Mato Grosso. O acórdão é de 27/8.

No recurso, a empresa alegou a existência de omissões no acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que manteve a condenação. Segundo ela, o tribunal de origem não valorou o relatório de automonitoramento que atestaria a regularidade de suas operações.

A JBS afirmou também que não foram explicados os parâmetros utilizados para fixar a indenização em R$ 500 mil – valor que, atualizado, ultrapassaria R$ 1,5 milhão, de acordo com a empresa.

 

Súmula 7

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, ressaltou a impossibilidade de rever o entendimento do acórdão do TJMT para, eventualmente, reduzir ou afastar a indenização, pois isso exigiria o reexame de fatos e provas – o que é inviável em recurso especial, segundo a Súmula 7 do STJ.

A relatora, levando em conta a existência de lesão ambiental concreta e a sua extensão, afastou a alegação de que a indenização teria sido fixada de forma genérica.

“Observo, ainda, ser fato público e notório a grande dimensão econômica da empresa envolvida e destaco que esta corte não pode reexaminar a conclusão de que o dano foi causado pela ré no exercício de sua atividade própria”, afirmou.

Quanto ao valor de R$ 1,5 milhão mencionado pela JBS, a ministra salientou que a empresa não exibiu os cálculos de atualização monetária e eventual incidência de juros ou multa.

 

Relatório

Regina Helena Costa também observou o fato, destacado pelo TJMT, de que o relatório de automonitoramento da empresa não foi elaborado na mesma data do auto de inspeção lavrado pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema) de Mato Grosso, o qual embasou a ação. Além disso, a relatora lembrou que, de acordo com a corte de origem, não ficou comprovado que a coleta do material para exame tenha sido feita no mesmo local – o que invalida o argumento da empresa.

“É relevante notar que o fato de a presença dos poluentes não ter sido verificada pela empresa nos meses seguintes, em outras análises, ainda que tivessem sido colhidas amostras no mesmo local, não afasta o dano produzido, nem o torna menos prejudicial, cabendo salientar que o dano ocorreu em um curso d'água, o que faz com que os dejetos sejam levados pela correnteza a outras áreas”, concluiu a magistrada.

Leia o acórdão.

 

Da Redação
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Com informações
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