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Sem prova de reconciliação, divorciada não faz jus a pensão por morte do ex-marido
Segundo a mulher, o casal se reconciliou tempos depois do divórcio, vivendo em união estável até o momento do falecimento
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital para negar pensão em favor da ex-mulher de um servidor público que faleceu em 2011. A autora da ação relatou que foi casada de 1989 até 2001, quando houve o divórcio. Entretanto, assegura, o casal se reconciliou em 2009 e viveu em união estável até o registro do óbito.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, seguiu o entendimento do juízo de origem sobre a ausência de provas mais robustas a indicar efetiva existência de união estável entre os então divorciados. Nos autos, para tanto, foram ouvidas quatro testemunhas e nenhuma delas consignou de forma peremptória que existisse intenção do casal em reatar relacionamento.
Além de não dividirem teto, destacou o relator, sempre que vistos juntos estavam acompanhados pelos filhos em comum. A situação foi assim definida na sentença agora confirmada: “Não é disparatado deduzir que a autora e o ex-segurado se reuniam em razão da prole em comum e não em decorrência de relacionamento entre os ex-cônjuges.” A decisão foi unânime.
Apelação Cível 03299221320148240023.
Da Redação
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Colabora Assessoria de Imprensa do TJSC
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