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Jornal Caderno Jurídico



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Supremo acaba com aposentadoria de ex-governadores do Paraná

Três viúvas também perdem pensão vitalícia. Estado vai economizar R$ 4,3 milhões por ano.

6/12/2019 às 1h16 | Atualizado em 6/12/2019 às 1h32
Rosinei Coutinho/SCO/STF Supremo acaba com aposentadoria de ex-governadores do Paraná A maioria dos ministros seguiu a relatora Rosa Weber e concluiu que a Constituição prevê o pagamento dos subsídios somente durante o exercício do cargo

Nesta quinta-feira, 5, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ex-governadores do Paraná não têm direito ao recebimento de pensões vitalícias. A Corte decidiu que o pagamento criou privilégio injustificado para os ex-agentes públicos. O Supremo acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo da Constituição Estadual paranaense que previa o pagamento de aposentadoria especial a ex-governadores e de pensões às viúvas.

A decisão do Supremo atinge nove ex-governadores ou viúvas que ainda recebem o benefício, porém, eles não terão que devolver os valores recebidos ao longo dos anos.

Em maio deste ano, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou a revogação do Artigo 85 da Constituição paranaense, que autorizava o pagamento das pensões. O valor do benefício é o mesmo recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, cerca de R$ 35 mil.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso discordou da continuidade do benefício e afirmou que uma pessoa só pode ter direito ao recebimento de dinheiro público proveniente do trabalho e de contribuição previdenciária.

“Tenho certa dificuldade de saber o fundamento de se dar a governadores um tratamento diferenciado. Se tivesse que escolher alguém, talvez escolhesse pessoas que trabalham em condições insalubres. Isso é uma vertente patrimonialista do Estado”, disse o ministro.

O ministro Luiz Fux também concordou com a ilegalidade do pagamento de pensões, mas entendeu que há casos de ex-governadores ou viúvas com avançada idade e que necessitam do benefício. “Quando se trata de pessoas idosas, eu entendo que nós temos de ponderar esses valores”, disse.

Em 2011, o pagamento das pensões a ex-governadores de vários estados passou a ser questionado pela OAB.

O pagamento desses benefícios custava cerca de R$ 4,3 milhões ao ano para os cofres públicos do Estado.

Processo relacionado ADI 4545.

 

Saiba quem deixará de receber a polpuda aposentadoria especial.

Ex-governadores:

* Beto Richa 

* Orlando Pessuti 

* Jaime Lerner 

* Mário Pereira 

* Roberto Requião 

* João Elízio de Ferraz Campos 

* Emilio Hoffman Gomes 

* Paulo Pimentel

 

Viúvas:

* Arlete Richa 

* Madalena Mansur  

* Rosi Gomes da Silva

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Colabora André Richter
Agência Brasil Brasília

pauta@ebc.com.br

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