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Jornal Caderno Jurídico



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Candidata do PSL de Pernambuco terá que devolver R$ 380 mil do Fundo Partidário

Ela não foi eleita. Teve suas contas de campanha reprovadas pelo TRE-PE, a pedido do Ministério Público Eleitoral

28/11/2019 às 3h09 | Atualizado em 28/11/2019 às 3h09
Secom/PGR Candidata do PSL de Pernambuco terá que devolver R$ 380 mil do Fundo Partidário MP Eleitoral relatou que 97% dos recursos recebidos por Lourdes Paixão (R$ 380,3 mil) foram destinados ao pagamento a uma empresa individual, pelo suposto fornecimento de serviços gráficos

Maria de Lourdes Paixão Santos, candidata a deputada federal pelo Partido Social Liberal (PSL) nas eleições de 2018, terá que devolver R$ 380 mil em recursos públicos do Fundo Partidário, cuja utilização não foi devidamente comprovada. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) reprovou as contas da candidata, a pedido do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco.

Lourdes Paixão foi a candidata do PSL que mais recebeu recursos do FEFC no estado (R$ 400 mil) e a segunda candidata do partido a receber o maior volume de verbas, atrás apenas de Luciano Bivar, presidente da legenda e único candidato eleito, que recebeu R$ 1,8 milhão. Apesar do alto valor destinado a sua candidatura, ela obteve apenas 274 votos.

Ao impugnar as contas de Lourdes Paixão, o Ministério Público Eleitoral relatou que 97% dos recursos recebidos por Lourdes Paixão (R$ 380.300,00) foram destinados ao pagamento a uma empresa individual, pelo suposto fornecimento de serviços gráficos. A despesa apontada na prestação de contas referia-se à confecção de diversas peças gráficas, incluindo nove milhões de santinhos e 1,5 milhão de adesivos tipo “praguinha”, no dia 3 de outubro de 2018.

Na prestação de contas, foi apresentada nota fiscal para comprovar realização das despesas. Entretanto, o Ministério Público questionou a veracidade do documento, argumentando que seria impossível confeccionar e distribuir todo esse material a quatro dias da eleição. Além disso, não houve nenhuma prova de que os adesivos e santinhos tenham sido, de fato, impressos e distribuídos.

Lourdes Paixão alegou que o material foi espalhado não apenas pela militância paga (composta por quatro pessoas), mas também pelos apoiadores e eleitores do partido que, segundo ela, compareciam diariamente ao comitê central da campanha, no bairro do Pina, no Recife (PE), em busca de material gráfico. Para o Ministério Público, porém, a suposta colaboração de um volume de pessoas capaz de distribuir nove milhões de santinhos em quatro dias é incompatível com a votação obtida pela candidata. Além disso, o serviço de panfletagem prestado espontaneamente por essas pessoas deveria constar na prestação de contas como doação recebida estimável em dinheiro, o que não ocorreu.

O Ministério Público Eleitoral aponta ainda que há fortes indícios de que a candidatura de Lourdes Paixão foi meramente instrumental (fictícia), apesar de regularmente registrada na Justiça Eleitoral. Segundo o MP, a contratação dos serviços gráficos ocorreu de forma simulada, com o objetivo de desviar recursos públicos de campanha.

 

Íntegra das manifestações do MP Eleitoral:

Parecer 9.904/2019
Parecer 26.431/2019

 

Da Redação
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Colabora Assessoria de Comunicação Social
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