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Jornal Caderno Jurídico



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Caixa reduz para 4,99% a taxa de juros do cheque especial

O lucro líquido do banco cresceu 66,7% no 3º trimestre do ano em comparação com o mesmo período de 2018. Também caem as taxas para empréstimos imobiliários.

12/11/2019 às 21h01 | Atualizado em 12/11/2019 às 21h06
Arquivo/Agência Brasil Caixa reduz para 4,99% a taxa de juros do cheque especial Presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anuncia redução das taxas de juros para o cheque especial

Nesta terça-feira, 12, a Caixa Econômica Federal anunciou a redução da taxa de juros do cheque especial de 8,99% para 4,99% ao mês. “A Caixa devolve à sociedade, e em especial aos mais humildes, os resultados recordes que teve, [com] redução para abaixo de 5% [a taxa do cheque especial]. É um banco preocupado com a igualdade, com a distribuição de renda. Isso é absolutamente matemático e meritocrático”, afirma presidente do banco, Pedro Guimarães.

“Esse juros de 4,99% ainda é extremamente elevado. Nós continuamos automaticamente estudando a contínua melhora econômica do Brasil, e poderemos continuar abaixando, mas a eventual piora também leva ao aumento”, diz Guimarães.

A Caixa anunciou ainda uma nova linha de crédito imobiliário indexado ao IPCA, com taxas a partir de 2,95% ao ano mais o IPCA, representando uma parcela 40% menor em relação ao financiamento indexado à TR.

 

Resultado

O lucro líquido da Caixa Econômica Federal cresceu 66,7% no terceiro trimestre do ano em comparação com o mesmo período de 2018. Segundo o balanço do terceiro trimestre do banco divulgado nesta terça, o lucro líquido chegou a R$ 8 bilhões. Na comparação com o segundo trimestre, o lucro líquido teve alta de 90,6%, quando foi registrado lucro de R$ 4,212 bilhões.

A Caixa ainda anunciou que mais de mil novos pontos de atendimento serão abertos até março de 2020.

 

Redução também das taxas para empréstimos imobiliários

E mês passado a Caixa reduziu, pela terceira vez no ano, as taxas para aquisição da casa própria. Tiveram queda as cobranças de juros do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Em ambas modalidades, a taxa efetiva mínima será a soma da Taxa Referencial (TR) mais juros de 6,75% ao ano, e a taxa efetiva máxima, a TR mais juros de 8,5% ao ano. As reduções foram, respectivamente, de 0,75 ponto percentual e 1,0 ponto.

Até a primeira quinzena de outubro a taxa mínima variava entre 7,3% e 7,99% ao ano entre os cinco principais bancos brasileiros.

Conforme o Banco Central, o SFH é regulamentado pelo governo federal, e o valor máximo de avaliação do imóvel é de R$ 1,5 milhão. No caso do SFI, as condições são estabelecidas em livre negociação entre os clientes, bancos ou instituições financeiras.

Nota divulgada pela Caixa assinala que o presidente do banco, Pedro Guimarães, tem expectativa de que a redução de juros permita “a ampliação do acesso à moradia pela prática de preços mais competitivos”, e gere mais demanda para o setor da construção civil, que tem capacidade de criar emprego por causa do uso intensivo de mão de obra.

Além de empréstimos imobiliários por meio do SFI e do SFH, a Caixa faz contratos para financiamentos corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação. Para todas as modalidades, os recursos são do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.

De acordo com a Cartilha do Crédito Imobiliário da Caixa, para obter financiamentos da casa própria é preciso, entre outras condições, ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou ser estrangeiro com visto permanente; ter capacidade financeira comprovada para pagar as prestações no período contratado e não ter restrições cadastrais (Banco Central, Receita Federal, Serasa e SPC).

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Colaboram Ludmilla Souza e Gilberto Costa
Agência Brasil Brasília
pauta@ebc.com.br

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