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Jornal Caderno Jurídico



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Ex-prefeito de Terra Roxa tem bloqueio de bens no valor de R$ 3,2 milhões

O bando fazia sistemáticas baixas de valores tributários como dívidas ativas, ISS, ITBI, IPTU sem qualquer critério

9/11/2019 às 17h32
Arquivo/AEN Ex-prefeito de Terra Roxa tem bloqueio de bens no valor de R$ 3,2 milhões Ivan Reis, ex-prefeito de Terra Roxa, agiu de maneira omissa, permitindo e beneficiando-se dos atos de improbidade

O ex-prefeito de Terra Roxa, Ivan Reis da Silva (2013-2016) e os servidores públicos Ademir Murro Marsari, Maria Lúcia da Silva, José Cláudio Olegário, Haroldo de Lima, Marco Rogério Costa e Nilson Alves Moreira foram alvos de decisão judicial que determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 3.224.946,50. A liminar, expedida dia 22 de outubro, pelo juiz de Direito da Comarca de Terra Roxa, Elessandro Demetrio da Silva, responsável pela Vara da Fazenda Pública, atende pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, através do Promotor de Justiça Samuel Spengler, após a constatação de atos de improbidade administrativa praticados pelos gestores. A investigação do MP demonstrou que os agentes públicos, que atuavam no Departamento de Tributação, promoviam baixas de créditos do Município – especialmente tributos, como IPTU e ITBI – sem as quitações das dívidas, o que causou expressivo prejuízo ao erário. Os investigados manuseavam ilegalmente o sistema eletrônico da Prefeitura para fazer a falsa quitação dos créditos, obtendo em troca vantagens indevidas, inclusive para fins políticos. A apuração comprovou que o ex-prefeito Ivan Reis agiu de maneira omissa, permitindo e beneficiando-se dos atos de improbidade.

A determinação da indisponibilidade de bens busca garantir o ressarcimento do prejuízo causado ao erário e o pagamento de eventual multa civil a ser aplicada no caso de condenação. No mérito da ação, o MP requer a condenação dos agentes públicos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento integral do dano e a proibição de contratar com o poder público. Cabe recurso da decisão liminar. Autos 0002276-03.2019.8.16. 0168.

 

Desprovidos do menor senso de honestidade

Segundo a denúncia, o ex-prefeito Ivan Reis, não obstante, mancomunado com Marcos Costa, Maria Lúcia, Haroldo Lima, José Cláudio, Nilson Alves e Ademir Murro – estes servidores do Departamento de Tributação, portanto, sob a direção e omissão do chefe do Poder Executivo – realizavam atípicas e sistemáticas baixas de valores tributários, tais como dívidas ativas, ISS, ITBI, IPTU, dentre outras receitas diversas. “Nesse sentido, inúmeras pessoas e empresas foram beneficiadas desta prática desonesta e ímproba, inclusive um dos requeridos, Ademir Murro, que registrou baixa manual de tributo que ele próprio figurava como contribuinte. Importante frisar que tais baixas eram realizadas sem qualquer critério, base legal ou justificativa plausível para tanto, denotando-se através dos documentos acostados a presente inicial que tal prática era habitual entre os requeridos, cujo desiderato não era outro senão beneficiar-se indevidamente em detrimento do prejuízo ao erário municipal”, revela o MP. Conforme os autos, “desprovidos do menor senso de honestidade, probidade e quebrando com seus deveres de proteção ao erário e ao interesse público, os requeridos manejavam o sistema eletrônico de maneira escancaradamente ilegal, o que faziam convictos da impunidade e ínsitamente (permanente) despreocupados com o prejuízo que causaram”.

De acordo com o MP, a situação ilegal perdurou durante todo o mandato do réu Ivan Reis (2012-2016), vindo a ser descoberta quando da assunção da atual gestão municipal, que não demorou para notar a maneira nada transparente com que os ora requeridos, até então comandados pelo ex-prefeito, “recolhiam” os valores dos tributos que deveriam ser destinados aos cofres públicos.

 

Impostos baixados antes do pagamento

“A sucessão de documentos demonstra de forma indiciária que os servidores réus promoviam baixas de créditos do Município sem que houvesse efetiva prova da respectiva quitação integral da dívida. Para exemplificar a existência de fortes indícios, menciono o caso da pessoa jurídica San Marino Empreendimentos Imobiliários Ltda., cujos sócios são Marcela Leila Rodrigues da Silva Vales e Elisio Hermoso Martins, sendo aquela também servidora vinculada à Prefeitura. O início da apuração dos fatos ocorreu por ordem do então prefeito Altair Donizete de Pádua, conforme ofício por ele encaminhado à Tributação dia 20/3/2017, requisitando informações das baixas manuais. Pouco tempo depois, em 11/4/2017, sobredita empresa promoveu depósitos de R$ 7.910,79, R$ 4.705,93 e R$ 56.003,36, para o pagamento de tributos de 2015 e 2016. Após confrontação, por amostragem, da relação de débitos baixados e dos débitos apontados pela empresa na relação que acompanhou os comprovantes de depósitos, este Juízo verificou que vários deles foram baixados mais de um ano antes do pagamento, como por exemplo, os débitos código 181340, de R$ 86,41, baixado em 30/4/2015 e 121282 (R$ 169,86) e 146757 (R$ 151,01) baixados em 30/12/2015, criando indícios da prática ilícita”, cita o despacho.

 

Indisponibilidade de bens

A indisponibilidade patrimonial dos réus foi da seguinte forma: Ademir Murro – R$ 1.873.925,46; Marco Rogério – R$ 19.561,58; Maria Lúcia – R$ 198.908,42; Haroldo Lima – R$ 708.939,40; José Cláudio – R$ 137.483,14; Nilson Alves – R$ 286.128,50 e Ivan Reis – R$ 3.224.946,50.

 

Servidores continuam

Sobre afastar os réus das funções, o juízo indeferiu o pedido do MP. Segundo a decisão, “apesar da gravidade dos fatos, as provas já foram colhidas e se houverem novas irregularidades, deverão os réus responder novamente por elas.”

 

Anderson Spagnollo
Da Redação

contato@jornalcoluna.com.br

Com Assessoria
mppr.mp.br

 

Matéria publicada originalmente no jornal Coluna D'Oeste, volume impresso (edição) de 1º de novembro de 2019.

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