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Depen revoga portaria que estipulava horário para advogado conversar com cliente

Advogado é o porta-voz do preso. Tem que conversar com o cliente no momento em que for necessário. É isso que a lei assegura.

21/10/2019 às 23h18 | Atualizado em 21/10/2019 às 23h21
Divulgação Depen revoga portaria que estipulava horário para advogado conversar com cliente Departamento Penitenciário revogou portaria em Guaíra que determinava horário para advogado falar com cliente preso

Atendendo a pedido da OAB Paraná, a direção do Departamento Penitenciário determinou a revogação de uma portaria, expedida pelo gestor da Cadeia Pública de Guaíra, que estipulava horário para o advogado comunicar-se com o cliente preso. Pela determinação, os advogados só poderiam atender seus clientes naquela unidade prisional das 9 às 11 horas (exceto às quartas e sextas-feiras) e das 14 às 15h30.

O presidente da OAB Guaíra, Jean Carlos Neri, oficiou ao gestor da Cadeia Pública, e a Diretoria de Prerrogativas da OAB Paraná interferiu junto ao Depen, alertando para a violação da prerrogativa dos advogados prevista no inciso III do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB. A lei garante ao advogado o direito de “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.

“A prisão é sempre uma exceção. Qualquer preso tem o direito de postular pela sua liberdade, por se tratar de um bem da vida de altíssima relevância, e o advogado é o porta-voz do preso. Ele tem que conversar com o cliente no momento em que for necessário. É isso que a lei assegura”, enfatiza o diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Com Assessoria
oabpr.org.br

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