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Jornal Caderno Jurídico



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Farra das horas-extras e vales-transporte na Prefeitura de Maria Helena; MP mira as secretarias

Agora alvos da Justiça são secretários e ex-secretários. Ministério Público pede a devolução de mais de R$ 1 milhão.

18/10/2019 às 0h39 | Atualizado em 18/10/2019 às 0h41
Anderson Spagnollo 2/10/2019 Farra das horas-extras e vales-transporte na Prefeitura de Maria Helena; MP mira as secretarias Prefeitura de Maria Helena: praticamente todo o secretariado de duas gestões está na mira da Justiça

A frase vai ser grande, mas preste atenção. Os ex-secretários Aparecida Alves da Silva Vanderoscki (ex-secretária da Saúde, 2013/2015), Iracema de Fátima Giopatto (secretária da Saúde, 2015/2016), Claudenir de Lima (ex-secretário de Saúde, 2016), Selma Estevanim de Freitas (ex-secretária de Educação, 2013/2015), Priscila Rebucci Bezerra de Araújo (servidora pública e ex-secretária de Finanças em 2013, posteriormente ex-secretária de Educação, 2015/2017), João Germano dos Santos (secretário de Transportes e Obras, 2/5/2013 a 13/6/2013), Joselino da Luz (secretário de Transportes e Obras desde 1/8/2013), Salvador Francisco (vice-prefeito 2013-2016, e ex-secretário de Transportes e Obras, 1/1/2013 até 30/4/2013), Marcelo Augusto da Rocha (ex-secretário de Administração, 2013/2017), Mariângela Broch da Costa (secretária do Bem Estar Social, desde 1/1/2013) e Cinthia Miyuki Yamagata (secretária de Agricultura, desde 1/1/2013) estão na mira da Justiça. A 5ª Promotoria da Comarca de Umuarama (Ministério Público do Paraná), através do Promotor de Justiça Fábio Hideki Nakanishi, ajuizou contra os onzes Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa e de ressarcimento de danos ao erário. O inquérito civil 0151.16.000112-0 apura a autorização do pagamento de horas-extras “fictícias” e de vale-transporte aos servidores, sem respaldo na legislação. A ação é datada de 23 de agosto de 2019.

O Município, após ser informado da instauração do inquérito, deflagrou um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para a apuração dessas irregularidades. A comissão processante elaborou relatório final, afirmando a existência de irregularidades apenas no pagamento de vale-transporte aos servidores, mas que o PAD 003/2016 devia ser arquivado por ausência de má-fé e de prejuízo ao erário, o que foi acolhido pelo prefeito Elias Bezerra de Araújo. Diferentemente do PAD, no inquérito apurou-se que os pagamentos de horas-extras e de vale-transporte a alguns servidores estavam ocorrendo de forma irregular e contavam com a complacência de alguns secretários. A ação encontra-se na fase de intimação dos acusados para se manifestarem sobre as acusações.

 

Horas-extras “fictícias”

As investigações apuraram que, até 2015, o controle de frequência dos servidores do Poder Executivo do Município de Maria Helena era por meio do preenchimento manual de folha ponto pelos próprios servidores, fiscalizado e conferido pelos secretários das respectivas pastas. Com base nas informações constantes na folha ponto, os secretários preenchiam o boletim de frequência, que servia de base à execução da despesa pelo setor responsável pelos pagamentos das remunerações, além da fiscalização e concessão das horas-extras.

O inquérito civil apurou que no período de 2013 a 2016 os servidores das secretarias de Saúde, Educação e Cultura e Transportes e Obras Públicas auferiram valores referentes a horas-extras, que não foram efetivamente prestadas. Verificou-se a existência de horas-extras “fictícias”, ou seja, apresentam um quantitativo de horas arredondadas, fixas, com pouca ou nenhuma variação no decorrer dos meses, o que causou um prejuízo ao erário de Maria Helena de R$ 867.383,38, valor atualizado até abril de 2019, conforme os cálculos do relatório de auditoria 069/2019.

Fatos apurados através da análise das fichas financeiras dos servidores das citadas secretarias, bem como pelos depoimentos prestados no PAD 03/2016. No início de 2015 foi instalado o ponto biométrico para realizar o controle de frequência dos servidores. Mesmo após a instalação do sistema eletrônico de controle de frequência, as horas-extras “fictícias” continuaram a ser pagas, embora em quantidades menores (relatório de auditoria 008/2019).

No período de 2013 a 2016, os acusados Aparecida, Iracema, Claudenir, Selma, Priscila, João, Joselino e Salvador, na qualidade de secretários municipais, não cumpriram com o seu dever de controlar/fiscalizar os horários de trabalho e a frequência dos servidores de suas respectivas pastas. De acordo com o MP, as horas-extras não eram fiscalizadas da forma devida e diversos servidores faziam a anotação da folha ponto utilizando a técnica do “horário britânico”, em que os horários de entrada e saída são, invariavelmente, os mesmos. Essa prática é vedada pela legislação trabalhista sob o fundamento de que é virtualmente impossível que o funcionário entra e saia exatamente nos mesmos horários por dias e meses consecutivos (súmula 338, do TST). No entendimento do MP, os ex-secretários e secretários não fiscalizavam a entrada e saída de cada servidor do setor, tampouco conferiam a folha ponto no fim do mês, já que a assinavam sem realizar qualquer ressalva. Atestavam, portanto, o cumprimento daquela carga horária e a realização de horas-extras, as quais, conforme explicitado, apresentam latentes evidências de inexecução. Imbuídos de dolo, assinaram as folhas pontos e preencheram os boletins de frequência dos servidores, cientes de que a jornada de trabalho não havia sido executada.

A denúncia mostra que Aparecida, Iracema, Claudenir, Selma, Priscila, João, Joselino e Salvador, na condição de secretários municipais, dolosamente e cientes da ilicitude de suas condutas, atestaram a realização de horas-extras não trabalhadas – “fictícias” – em quantidade fixa e por vários meses contínuos, em favor de diversos servidores lotados nas secretarias, no período de 2013 a 2016, com o objetivo de aumentar a remuneração desses servidores, sem aprovação legislativa e em flagrante violação aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, causando um dano ao erário no valor de R$ 867.383,38, conforme o relatório de auditoria 069/2019.

 

Pagamento indevido das horas-extras

De acordo com o MP, de janeiro de 2013 a novembro de 2015, Aparecida Alves da Silva Vanderoscki ocupava o cargo de secretária de Saúde e nesse período, dolosamente e ciente da ilicitude de sua conduta, com o objetivo de aumentar a remuneração dos servidores da secretaria e então beneficiá-los economicamente, sem autorização legislativa, autorizou e determinou o pagamento de horas-extras “fictícias” para 28 servidores. São eles: Adelice de Oliveira (166 horas-extras, R$ 10.874,41), Alice de Oliveira Buriti (122, R$ 11.421,06), Andréia Aparecida Rezende (78, R$ 11.546,01), Andrey Servignani Teixeira (154, R$ 4.716,31), Cirlene Micheli da Costa (78, R$ 1.508,87), Claudenir de Lima (153, R$ 8.551,36), Cleuza Vieira (78, R$ 1.523,25), Cristiane Girotto (78, R$ 1.822,58), Daniela Aparecida Alegreti Quiaradia (40, R$ 7.298,74), Daysi Mara Murio Ribeiro (38, R$ 2.606,14), Débora Karoline Marques (20, R$ 1.171,86), Denise Terezinha Lutz Rufato (78, R$ 1.529,57), Izaura Vanderosk de Oliveira (48, R$ 5.525,89), Jociane França (98, R$ 1.741,95), Josefa S da Silva Borges (30, R$ 2.601,65), Luzineide Maria da Silva (176, R$ 17.098,88), Maria da Graça Pereira, (152, R$ 7.260,38), Maria José da Rocha (221, R$ 14.108,17), Maria Luzia Ricezi Takeda (360, R$ 8.923,06), Marli A Betanin Fregne (78, R$ 1.823,20), Maxwell Branco de Moraes (66, R$ 1.448,14), Patrícia França Teixeira (78, R$ 1.755,72), Paula A Lopes dos Reis (136, R$ 2.504,81), Renata de Fátima dos Santos (78, R$ 1.511,65), Sandra Maria Pereira da Cruz (47, R$ 5.410,82), Simone Carmem Pereira (78, R$ 1.822,56), Sonia Maria Martini (78, R$ 1.500,35), além das horas normais efetivamente trabalhadas. O valor de R$ 140.847,03 foi apurado, atualizado e acrescido de juros legais até abril de 2019, pela auditoria do Ministério Público e correspondem a parte do dano causado ao erário do Município de Maria Helena.

No período de 2015 a março de 2016, Iracema de Fátima Giopatto ocupava o cargo de secretária de Saúde e autorizou e/ou determinou o pagamento de horas-extras fictícias para quatro servidoras lotadas na respectiva secretaria: Daniela Ap. Alegreti Quiaradia (20 horas-extras, R$ 591,22), Luzineide Maria da Silva (93, R$ 2.116,37), Maria da Graça Pereira (20, R$ 287,52) e Maria José da Rocha (98, R$ 1.615,88), causando dano ao erário de R$ 4.610,99.

De abril a dezembro de 2016, Claudenir de Lima ocupava o cargo de secretário de Saúde. Ele autorizou (ou determinou) o pagamento de horas-extras fictícias para quatro servidoras lotadas na respectiva secretaria. São elas: Daneila Ap. Alegreti Quiaradia (20 horas-extras, R$ 2.564,59), Luzineide Maria da Silva (48, R$ 4.838,10), Maria José da Rocha (48, R$ 3.544,81) e Maria Luiza Ricezi Takeda (20, R$ 1.437,64), causando prejuízos de R$ 12.385,14.

De janeiro de 2013 a agosto de 2015 foi a vez de Selma Estevanim de Freitas, na época secretária de Educação e Cultura. Autorizou (ou determinou) o pagamento de horas-extras “fictícias” para 26 servidores lotados. São eles: Adriana Bordini Chappi (58 horas-extras, R$ 34.889,21), Aparecida de Lourdes Bordini (58, R$ 18.398,34), Carlos Scarpeline Zanque (10, R$ 565,26), Cidalva Pereira de Miranda (130, R$ 10.282,77), Geny Benatati Rocha (158, R$ 335.253,30), Hélia Caliari (157, R$ 22.864,54), Irene Denk (25, R$ 1.993,72), Islaine Monteiro Matos Lobo (130, R$ 16.957,78), Izaura N. Trombella Bertussi (158, R$ 34.559,88), Jessylene Romualdo Pazini (2018, R$ 7.069,67), Leomar André Lourenço (130, R$ 16.161,54), Luis F. da Silva Futigama (333, R$ 7.068,76), Marcos Aurélio de Souza (503, R$ 8.104,02), Maria A. Figueiredo Nogueira (130, R$ 56.044,23), Maria Emiko Sugano Cantieri (130, R$ 56.044,23), Marilsa R. Belançon Silva (185, R$ 35.822,44), Neuza Pereira dos Santos (30, R$ 24.170,62), Rita de Cássia Fazolin (158, R$ 35.774,23), Rosinei Passos Silva (130, R$ 8.320,75), Silvana Machado Romano (130, R$ 56.044,23), Sueli A. Machado Passos (230, R$ 5.969,47), Terezinha Feitoza da Costa (75, R$ 6.407,26), Vania Justina Russi Trentini (30, R$ 9.209,26), Vera Lucia Bassi (158, R$ 34.906,50), Vera Lucia Rembold de Goiz (126, R$ 2.120,52) e Waldique B. Pereira Junior (30, R$ 16.697,03). Dano ao erário de R$ 580.180,80.

Priscila Rebucci Bezerra de Araújo, de setembro de 2015 a dezembro de 2016, ocupou o cargo de secretária de Educação e Cultura. Autorizou (ou determinou) o pagamento de horas-extras “fictícias” para 10 servidores lotados na secretaria: Adriana Bordini Chappi (56 horas-extras, R$ 5.114,97), Helia Caliari (30, R$ 3.218,17), Maria A. Figueiredo Nogueira (30, R$ 10.812,24), Maria Emiko Sugano Cantieri (30, R$ 10.812,24), Neuza Pereira dos Santos (30, R$10.812,24), Rita de Cassia Fazolin (30, R$ 10.812,24), Selma Estevanim de Freitas (30, R$10.812,24), Silvana Machado Romano (30, R$ 10.812,24), Vania Justina Russi Trenntini (30, R$5.357,27) e Vera Lucia Bassi (46, R$ 4.304,15). Dano ao erário R$ 82.868,00.

Salvador Francisco, de janeiro a abril de 2013, foi secretário de Transportes e Obras. Autorizou (ou determinou) o pagamento de horas-extras “fictícias” para 11 servidores: Geraldo Vicente de Oliveira (67 horas-extras, R$ 781,30), João Batista Lourenço (50, R$ 1.760,08), João Carlos de Souza (148, R$ 2.416,03), Jose C. Nogueira dos Santos (154, R$ 2.369,97), Luiz de Lima Rufino (120, R$ 1.413,04), Maurina Francisca Mendes (153, R$ 1.665,51), Roberto A. Heleno dos Santos (106, R$ 1.246,87), Roberto Lopes Junior (58, R$ 1.032,12), Sandro M. de Matos Lopes (133, R$ 1.560,99) e Valdir Venâncio (53, R$ 1.262,57). Dano ao erário R$ 15.508,48.

A farra nas horas-extras “fantasmas” continua em Maria Helena. De maio a junho de 2013, João Germano dos Santos, foi secretário de Transportes e Obras. Autorizou (ou determinou) o pagamento de horas-extras fictícias para 10 servidores: Geraldo Vicente de Oliveira (20 horas-extras, R$ 467,86), João Batista Lourenço (50, R$ 1.169,59), José Carlos de Souza (117, R$ 1.368,45), Jose C. Nogueira dos Santos (106, R$ 1.240,07), Luiz de Lima Rufino (95, R$ 1.111,38), Maurina Francisca Mendes (65, R$ 760,17), Roberto A. Heleno dos Santos (91, R$ 1.069,59), Roberto Lopes Junior (60, R$ 702,83), Sandro M. de Matos Mendes (97, R$ 1.134,56) e Valdir Venâncio (107, R$ 1.251,07). Dano ao erário R$ 10.270,57.

Joselino da Luz, de acordo com o MP, desde agosto de 2013, ocupa o cargo de secretário de Transportes e Obras. Ele autorizou (ou determinou) o pagamento de horas-extras “fictícias” para 11 servidores lotados na secretaria, além das horas normais efetivamente trabalhadas: Carlos Alberto Pazini (174, R$ 3.107,11), Edson Baio de Souza (111, R$ 1.687,51), Geraldo Vicente de Oliveira (50, R$ 1.022,10), João Batista Lourenço (171, R$ 9.575,07), João Carlos de Souza (166, R$ 5.867,14), Jose C. Nogueira dos Santos (116, R$ 4.570,23), Luiz de Lima Rufino (172, R$ 3.906,38), Roberto A. Heleno Lopes dos Santos (171, R$ 4.490,22), Roberto Lopes Junior (112, R$ 3.804,18), Sandro M. de Matos Mendes (172, R$ 3.860,63) e Valdir Venâncio (229, R$ 5.177,15). Dano ao erário de R$ 34.146,64.

 

Vale-transporte

Para o MP, além da autorização para que os servidores recebessem, ilegalmente, valores referentes às horas-extras, sem a efetiva contraprestação de trabalho extraordinário, Aparecida, Selma, Joselino, Marcelo, Priscila, Maria e Cinthia, também anuíram com a concessão ilegal de vale-transporte aos mesmos servidores, por meio dos boletins de frequência por eles assinados, situação que perdurou até julho de 2015. O PAD 03/2016 concluiu pela irregularidade do pagamento de vale-transporte, mas que o processo devia ser arquivado pela ausência de má-fé e de prejuízo à administração.

No entendimento do MP, a ilegalidade na concessão de vale-transporte aos servidores reside na falta de previsão do pagamento dessa verba na legislação municipal, além da ausência de valor fixo à sua concessão. Da análise dos boletins de frequência e das fichas financeiras dos servidores, notou-se que o vale-transporte não tinha um valor fixo. Eram concedidos em valores variáveis. Em decorrência disso, haviam servidores que recebiam R$ 100,00 por 80 vales-transportes e outros que recebiam R$ 150,00 por apenas 30.

O Ministério Público ressalta que essa verba sequer era utilizada pelos servidores para se deslocarem das suas residências até os postos de serviço, tendo em conta a pouca distância entre os lugares situados em município de pequeno porte. E que a ausência de lei ou ato normativo que embasasse a despesa, bem como de critérios que fixassem o valor do vale-transporte, causavam, até mesmo, a quebra na isonomia entre os servidores, haja vista não haverem critérios ou requisitos a serem cumpridos para o pagamento da verba indenizatória. Assim, alguns recebiam e outros não. E os que recebiam, percebiam valores diferentes uns dos outros. Segundo a denúncia, os ex-secretários de Saúde, Educação e Cultura, Transportes e Obras, Administração, Finanças, Bem-Estar Social e Agricultura causaram um dano ao erário no valor de R$ 162.450,36.

Conforme apurou o MP, de janeiro de 2013 a novembro de 2015, Aparecida Vanderoscki autorizou (ou determinou) o pagamento de vale-transporte para 40 servidores lotados na secretaria de Saúde: Adelice de Oliveira (130 vales-transporte, R$ 642,40), Adriana de Souza Pedrozo (30, R$ 729,68), Aline Pacheco Lepri (30, R$ 231,73), Amanda Teixeira de Carvalho (90, R$ 876,68), Andreia Aparecida Rezende (59, R$ 1.585,69), Cleuza Vieira (130, R$ 2.207,96), Daniela Anisia Marques (30, R$ 1.977,67), Daniela Alegreti Quiaradia (30, R$ 178,19), Daysi Mara Murio Ribeiro (72, R$ 5.581,12), Debora Karoline Marques (30, R$ 1.190,70), Denise Terezinha Lutz Rufato (130, R$ 4.910,42), Elisangela Pereira (45, R$ 3.706,06), Fernanda Pires (90, R$ 1.094,95), Jociane França Lopes (130, R$ 2.082,75), Josefa Solange da Silva Borges (205, R$ 6.713,73), Josiane Cristina Cocus de Oliveira (130, R$ 1.887,49), Katia Benevides da Silva (30, R$ 862,27), Lorena Ferreira Purath Ropela (52, R$ 4.719,20), Luciana Tambarine dos Santos (130, R$ 2.028,31) Marcia Cristina Campos (30, R$ 380,84), Maria Aparecida Baptista (30, R$ 1.578,21), Maria da Graça Pereira (30, R$ 178,19), Maria José da Rocha (130, R$ 1.887,49), Maria Luiza Danhoni Pedroso (130, R$ 2.218,75), Marli Aparecida Betanin Fregne (130, R$ 4.825,85), Maxwel Branco de Moraes (145, R$ 5.946,69), Oliveira Alves Teixeira (130, R$ 4.952,86), Patrícia Soares Marcato (30, R$ 231,73), Paula Aparecida Lopes dos Reis (130, R$ 4.603,54), Paula Fernanda Ribeiro (30, R$ 761,89), Priscila Gomes Tavares de Abreu (130, R$ 743,62), Renata de Fátima dos Santos (130, R$ 5.088,42), Ricielly Patrige Cortez Ferreira (30, R$ 190,61), Rodrigo Hermínio Ropelato (30, R$ 2.923,69), Rodrigo Moraes Morini (30, R$ 225,01), Rosely Coutinho de Souza (30, R$ 1.414,99), Sandra Maria Pereira da Cruz (30, R$ 934,44), Sergio Luiz de Oliveira (30, R$ 2.652,59), Simone Carmen Pereira (30, R$ 222,74) e Thais Fernanda André Luz (30, R$ 2.005,35). Dano ao erário de R$ 87.174,50.

Segundo MP, de janeiro de 2013 a agosto de 2015, Selma Freitas autorizou (ou determinou) o pagamento de vale-transporte para 10 servidores da secretaria de Educação: Carlos Scarpeline Zanque (30 vales-transporte, R$ 89,10), Irene Denk (30, R$ 89,10), Ivonete Francisca da Silva (30, R$ 445,47), Janete Pereira dos Santos (130, R$ 2.064,22), Jessylene Romualdo Pazini (30, R$ 1.362,09), Jucellis Bispo Pereira (30, R$ 4.784,91), Rosimeire de Lima Mesquita (30, R$ 1.546,01), Sueli Aparecida Machado Passos (30, R$ 2.279,35), Terezinha Feitoza da Costa (30, R$ 289,56) e Vera Lucia Rembold de Goiz (31, R$ 1.662,04). Dano ao erário de R$ 15.395,14.

No entendimento do MP, Joselino da Luz, de agosto de 2013 a dezembro de 2015, autorizou (ou determinou) o pagamento de vale-transporte para 27 servidores da secretaria de Transportes e Obras: Aclaio Rodrigues dos Santos (30 vales-transporte, R$ 2.470,70), Anezio Coutinho de Souza (30, R$ 2.502,10), Antônio de Oliveira (30, R$ 2.019,43), Carlos Alberto Pazini (30, R$ 4.022,10), Djair Messias de Oliveira (30, R$ 196,20), Edson Baio de Souza (31, R$ 598,94), Everton Luiz dos Santos Serra (30, R$ 181,27), Francisco Damásio de Paula (30, R$ 1.210,49), Geraldo Vicente de Oliveira (30, R$ 3.435,61), Gilmar do Santos (30, R$ 181,27), João Batista de Almeida (30, R$ 219,82), João Batista Lourenço (30, R$ 445,47), João Henrique Pereira (30, R$ 1.518,09), João Carlos de Souza (30, R$ 2.306,72), João Carlos Nogueira dos Santos (30, R$ 4.049,00), Juliana Reinbold (30, R$ 390,14), Luiz Carlos Pini da Silva (30, R$ 1.835,83), Luiz de Lima Rufino (30, R$ 2.487,43), Marcia Cardoso Pereira (30, R$ 390,14), Marcos Rogerio de Souza (30, R$ 196,20), Roberto Aparecido Heleno dos Santos (30, R$ 4.356,20), Roberto Carlos Schelck Pinto (30, R$ 156,97), Roberto Jesus dos Santos (30, R$ 156,97), Romário Reis da Luz (30, R$ 390,14), Sandro Moura de Matos Mendes (30, R$ 4.065,28), Valdir Venâncio (31, R$ 598,94) e Vitorio Rufato Netto (45, R$ 4.374,70). Dano ao erário de R$ 44.756,15.

De acordo com a denúncia, de janeiro de 2013 a janeiro de 2017, Marcelo Augusto da Rocha ocupava o cargo de secretário de Administração. Autorizou (ou determinou) o pagamento de vale-transporte para o servidor Nivaldo Alves da Silva (205, R$ 7.840,12). Dano ao erário R$ 7.840,12. E Priscila Rebucci Bezerra, de janeiro de 2013 a dezembro de 2015, como secretária de Finanças, sem permissão em lei ou ato normativo, autorizou (ou determinou) o pagamento de vale-transporte ao servidor Lucas Henrique Oshima Marino (30, R$ 4.059,53) – dano ao erário de R$ 4.059,53.

Conforme a denúncia, Mariângela Broch, secretária do Bem-Estar Social, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015, autorizou (ou determinou) o pagamento de vale-transporte para três servidores: Gessica Kauane Zampronio (30, R$ 3.390,96), Liege Marceli Guimarães Trentini (30, R$ 231,73) e Marcia Regina Fregne Garcia (30, R$ 4.440,76). Dano ao erário de R$ 8.063,45.

De janeiro de 2013 a dezembro de 2015, pela secretaria de Agricultura, Cinthia Miyumi Yamagata, autorizou (ou determinou) o pagamento de vale-transporte para o servidor Paulo Fernandes da Silva Bassi (30, R$ 1.669,09) – dano ao erário de R$ 1.669,09.

 

Prescrição das sanções por ato de improbidade

De acordo com o MP, nas situações de João Germano dos Santos e Salvador Francisco já transcorreu o prazo prescricional para se pleitear a aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa (artigo 23, inciso I, da Lei 8.429/92). Assim, a Ação Civil Pública objetiva apenas o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, por se tratar de direito imprescritível (artigo 37, §5°, da Constituição Federal).

Nas afirmações do MP, Aparecida, Iracema, Claudenir, Selma, Priscila, Joselino, Marcelo, Mariângela e Cinthia, todos devem ser condenados por ato de improbidade administrativa e ressarcir ao erário os danos que causaram. Aparecida deve ressarcir em R$ 228.021,53 (pagamento indevido de horas-extras e vale-transporte). Iracema em R$ 4.610,99 (pagamento indevido de horas-extras). Claudenir em R$ R$ 12.385,14 (pagamento indevido de horas-extras). Selma em R$ 576.205,94 (pagamento indevido de horas-extras e vale-transporte). Priscila em R$ 86.927,53 (pagamento indevido de horas-extras e vale-transporte). Joselino em R$ 78.902,79 (pagamento indevido de horas-extras e vale-transporte). Marcelo em R$ 7.840,12 (pagamento indevido de vale-transporte). Mariângela em R$ 8.063,45 (pagamento indevido de vale-transporte). E Cinthia em R$ 1.669,09 (pagamento indevido de vale-transporte).

O MP afirma que Salvador e João devem ressarcir os danos causados ao Município nos seguintes valores: Salvador em R$ 15.508,48 (pagamento indevido de horas-extras) e João em R$ 10.270,57 (pagamento indevido de horas-extras).

O dano causado ao Município de Maria Helena, atualizado e acrescidos de juros legais, até abril de 2019 é de R$ 1.029.834,19. É o que o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Fábio Hideki Nakanishi, está pedindo.

Matéria publicada originalmente no jornal Coluna D'Oeste, impresso de 11 de outubro de 2019.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação

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  • Monica de Oliveira Pereira
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  • Descarte correto de lixos e entulhos é no aterro sanitário!