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Jornal Caderno Jurídico



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OAB cumpre desagravo em favor de advogado impedido de acessar autos em Umuarama

Nota de desagravo público foi para apoiar o advogado e professor de Direito Valdecir Pagani. “Só no tempo do AI-5”, relata.

8/10/2019 às 11h16 | Atualizado em 14/10/2019 às 17h01
Divulgação/OAB OAB cumpre desagravo em favor de advogado impedido de acessar autos em Umuarama Advogado Valdedir Pagani e demais colegas de profissão na frente da Regional de Saúde fazendo o desagravo público

Um desagravo público foi cumprido dia 3 de outubro pela OAB Paraná e a subseção de Umuarama. Foi em favor do advogado Valdecir Pagani. O ato ocorreu em frente à 12ª Regional de Saúde de Umuarama, devido ao impedimento ao profissional de acessar os autos de sindicância administrativa instaurada contra os clientes dele.

A nota de desagravo público manifesta solidariedade ao profissional e lembra que “nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à prestação da Justiça”.

Pagani, que também é coordenador do curso de Direito da Unipar, câmpus de Umuarama, foi desagravado em face do presidente da Comissão de Sindicância da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, Jacir dos Reis Junior, que o impediu de ter acesso aos autos.

 

Só no tempo vo AI-5

Em sua página no facebook, dia 3, Pagani escreveu que só no tempo do AI-5 o acusado/investigado/sindicado não tinha direito de ser acompanhado por advogado durante o depoimento. “Revogado o AI-5 e com a Constituição Federal de 1988 a liberdade – aí incluído o direito de defesa – raiou sobre o horizonte do Brasil. Mas passados trinta anos não podemos estar menos alertas e vigilantes”, relata. Disserta também que “a liberdade é nova e a nossa república conhece muito pouco dela”. “A tirania é antiga, cinzenta, medonha, e atualmente está novamente diante de nossos olhos, bolorenta, sob novos disfarces, espalhada em grande parte da administração pública... É verdadeira a frase: o preço da liberdade é a eterna vigilância”, conclui.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

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