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Jornal Caderno Jurídico



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STF decide quem deve passar por detector de metais nos fóruns

OAB pede tratamento isonômico no controle por detector de metais para acesso a tribunais e fóruns

8/10/2019 às 4h38 | Atualizado em 8/10/2019 às 4h39

O ministro Luís Roberto Barroso aplicou o rito abreviado ao trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6235, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que fixe entendimento de que os membros do Ministério Público, da magistratura, da advocacia e servidores da Justiça sejam submetidos ao mesmo tratamento nos controles de acesso às dependências de tribunais e fóruns. A Lei 12.694/2012 autoriza os tribunais a adotar medidas de segurança, entre elas a instalação de detectores de metais, e estabelece que os mecanismos de controle alcançam todas as pessoas.

O rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. Segundo o relator, a providência permite a resolução definitiva da matéria, que tem “inequívoca relevância” e especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica. Na mesma decisão, o relator pediu informações aos presidentes da República, do Congresso Nacional, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que devem ser prestadas em dez dias. Em seguida, determinou que seja aberta vista ao advogado-geral da União e, sucessivamente, ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Colabora Assessoria de Comunicação do STF
portal.stf.jus.br

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