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Jornal Caderno Jurídico



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Aprovada MP que agiliza venda de bens apreendidos do tráfico de drogas

Os bens apreendidos terão destinação administrada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública

8/10/2019 às 3h58 | Atualizado em 8/10/2019 às 4h03
Antonio Cruz/Agência Brasil Aprovada MP que agiliza venda de bens apreendidos do tráfico de drogas Ministro Sergio Moro: trabalho para o endurecimento do combate às organizações criminosas

Dia 1º de outubro o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 885/19, que institui novas regras para a administração de bens e valores que tenham sido apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas. Pela proposta, os bens apreendidos e não leiloados terão destinação administrada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A secretaria poderá encaminhá-los por meio de licitação, doação para órgãos públicos, venda direta, incorporação ao patrimônio da União, destruição ou inutilização. A percentagem continua a mesma: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos.

No caso de apreensão de moeda estrangeira em espécie, os valores deverão ser encaminhados para que uma instituição financeira faça a alienação. O objetivo é converter o produto em moeda nacional. No entanto, se não houver valor de mercado, a moeda poderá ser doada para uma representação diplomática do seu país de origem ou até mesmo destruída.

O dinheiro arrecadado nos leilões de bens apreendidos será depositado na Caixa Econômica Federal. A Caixa terá 24 horas para repassar os valores recebidos para a Conta Única do Tesouro, onde eles ficarão à disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) – novo nome do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab). No entanto, se o acusado for absolvido, os valores deverão ser encaminhados a ele em até três dias.

No caso de veículos apreendidos e leiloados, o novo registro, com a situação regularizada em nome do arrematante, deverá ser expedido em até 30 dias. O novo proprietário ficará livre de quaisquer encargos e multas.

Foi aprovado o projeto de lei de conversão do relator, deputado Capitão Wagner (Pros-CE). Uma das mudanças feitas no texto pelo relator é que o juiz ordenará às secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle de aeronaves, embarcações e veículos a realização de averbações necessárias para livrar o bem a ser leiloado de qualquer gravame.

Como não houve destaques, a matéria será enviada ao Senado.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Colabora Assessoria de Imprensa
Ministério de Justiça e Segurança
justica.gov.br

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