Publicidade
Publicidade

Jornal Caderno Jurídico



NOTÍCIAS

Corrupto Zé Dirceu deve começar a pagar pena pecuniária

Ex-braço direito de Lula, Dirceu foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Custas, multa penal e reparação de danos somam R$ 4,5 milhões.

30/9/2019 às 21h12 | Atualizado em 30/9/2019 às 21h16
Thiago Nolasco Corrupto Zé Dirceu deve começar a pagar pena pecuniária Zé Dirceu: pena pecuniária de R$ 4,5 milhões. Dirceu já foi condenado a 30,9 anos por corrupção e organização criminosa.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da defesa do ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva e ele deve começar a pagar valor de cerca de R$ 4,5 milhões referente a custas processuais, multa penal e reparação de danos. Dirceu é réu na Operação Lava Jato e teve a condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pela corte em 21 de fevereiro deste ano (julgamento dos embargos infringentes).

Os advogados recorreram ao tribunal, buscando adiar o cumprimento da condenação pecuniária para quando a sentença transitasse em julgado. Conforme o relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, sendo possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, não é razoável entender pela impossibilidade de execução das penas acessórias. “Parece lógico concluir que, se a liberdade do réu pode desde logo ser restringida, também pode ser imposto o cumprimento das sanções pecuniárias”, escreveu o magistrado em seu voto.

O agravo na execução penal foi negado pela 8ª Turma em 28 de agosto e os advogados ajuizaram embargos de declaração sustentando que o relator teria se omitido na análise do artigo 164 da Lei de Execução Penal, que prevê o pagamento apenas quando transitada em julgado a sentença criminal.

Por unanimidade, a turma negou provimento aos declaratórios, entendendo que o acórdão não continha a omissão apontada e a defesa buscava apenas a modificação da decisão. “Não há necessidade de prequestionamento expresso de todos os artigos mencionados pela defesa. O artigo 164 da LEP contém o mesmo conteúdo do artigo 50 do Código Penal, expressamente refutado no voto embargado. Vê-se, portanto, que o embargante quer rediscutir o mérito, o que não cabe nesta via recursal”, concluiu Gebran. 


Condenação

Dirceu foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba em março de 2017 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses de reclusão, com pagamento de multa e reparação dos danos. Ele teria recebido R$ 2,1 milhões em propinas da Apolo Tubulars por contrato firmado com a Petrobras. A origem desse dinheiro teria sido dissimulada, passando parte pela empresa Credencial e parte tendo sido usada como pagamento de despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 vôos feitos pelo réu.

Em 26/9/2018, o TRF4 confirmou a condenação, mas baixou a pena para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão. A defesa ajuizou embargos infringentes e, em fevereiro deste ano, a 4ª Seção negou o recurso, determinando a execução provisória da pena. Os embargos de declaração foram julgados dia 25/9 e o acórdão foi publicado dia 28/9.

Autos 50285748120194047000/TRF

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Colabora Assessoria de Comunicação TRF4
acs@trf4.jus.br

Publicidade

APOIADORES

  • Monica de Oliveira Pereira
Publicidade
  • Anuncie aqui