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Jornal Caderno Jurídico



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Justiça cassa passaporte do pastor Valdomiro Santiago

Não há comprovação do interesse público para a concessão dos documentos diferenciados de viagem

17/8/2019 às 15h03
Divulgação Justiça cassa passaporte do pastor Valdomiro Santiago O pastor Santiago e sua esposa já haviam recebido um passaporte político em 2013, durante o primeiro mandato da ex-presidente Dilma, do PT

A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, capital, determinou ao Ministério das Relações Exteriores que recolha, em até cinco dias, os passaportes diplomáticos concedidos ao líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, Valdemiro Santiago de Oliveira e a sua esposa, Franciléia de Castro Gomes de Oliveira. De acordo com a liminar, proferida quarta-feira, 18 de agosto, pelo juiz federal Hong Kou Hen, não houve comprovação do interesse público para a concessão dos documentos diferenciados de viagem aos religiosos.

Na ação popular, o autor sustenta que a entrega dos passaportes diplomáticos não atendeu aos requisitos do decreto 5.978 de 2006, devido à ausência de fundamentos válidos relacionados ao interesse do país para a referida concessão.

Na decisão, o juiz ressalta que o fato de alguém exercer a função de líder ou dirigente religioso, por si só, não é justificativa plausível para receber qualquer tipo de tratamento diferenciado ou privilegiado, sob pena de violação do princípio Constitucional da igualdade. “Vale consignar que a Constituição Federal estabeleceu a laicidade para o Estado Brasileiro, ou seja, há uma clara e insuperável separação entre o Estado e as religiões”, pontua o magistrado.

A portaria do ministro das Relações Exteriores que concedeu os documentos de viagem aos corréus, expedida em 7/8, apresentou como justificativa o fato de que, “ao portar passaporte diplomático, seu titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”.

“A discricionariedade administrativa está limitada à lei e principalmente aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, dentre eles a moralidade. No entender deste Juízo, o ministro das Relações Exteriores não apresentou a necessária justificativa vinculada ao atendimento do interesse do país, quando da expedição da portaria, ora atacada”, afirma Hong Kou Hen.

Além de suspender os efeitos da portaria, a liminar também determinou que Valdemiro Santiago de Oliveira e sua esposa providenciem a devolução dos passaportes diplomáticos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão, sob pena de multa diária.

Processo 5014460-51.2019.403.6100 (íntegra da decisão)

 

Da Redação
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