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Jornal Caderno Jurídico



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Auditora da Receita Federal é condenada por exigir propina de 140 quilos de picanha

Denunciada pelo MPF do PR, Lourdes Medeiros foi condenada à prisão e perda do cargo por ameaçar importador para receber parte da carga

15/8/2019 às 2h31 | Atualizado em 15/8/2019 às 2h43
Divulgação Auditora da Receita Federal é condenada por exigir propina de 140 quilos de picanha Apesar das ameaças, o importador teria “disponibilizado” três caixas de carne daquelas transportadas, fato que causou sentimento de notória frustração na acusada, que reclamava por dez unidades

A auditora da Inspetoria da Receita Federal em Guaíra, no Paraná, Lourdes Medeiros dos Santos foi condenada à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e a 4 anos e 3 meses de prisão por exigir dez caixas de picanha, com cerca de 14 quilos cada, como “favor” pelo desembaraço aduaneiro do produto. O crime cometido pela acusada é tipificado no artigo 316 do Código Penal: concussão – exigir, para si, diretamente, em razão de sua função, vantagem indevida. Lourdes Medeiros dos Santos, que é advogada, também foi condenada a pagar 141 dias-multa, cada qual no valor de 2 salários mínimos vigentes em junho de 2007 e atualizados pelo IPCA-e. O salário mínimo da época era de R$ 380,00. Atualizados, os dias-multa ultrapassam R$ 521 mil.

A sentença, de 13 de agosto, terça-feira, é da 1ª Vara Federal de Guaíra, assinada pelo juiz Gustavo Chies Cignachi e atende pedidos de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no município, no âmbito da Operação Vulcano. A investigação foi deflagrada para apurar eventuais ilícitos praticados por servidores da Receita Federal em Guaíra. O crime ocorreu no dia 6 de junho de 2007, no Porto Sete Quedas da Inspetoria da Receita Federal no município.

Considerando o vultoso preço de varejo da picanha, de 40 reais em média o quilo, caso as caixas da carne nobre fossem revendidas no mercado, o valor auferido indevidamente seria de 1.680 reais (três caixas de 14 quilos cada) ou 5.600 reais (as dez caixas almejadas pela acusada).

As interceptações telefônicas no âmbito da operação revelaram que a exigência da então auditora fiscal se deu em tom de intimidação ao importador, com emprego de expressões ofensivas, exigindo o indevido pagamento como contrapartida para liberar a carga. Apesar das ameaças, o importador teria “disponibilizado” três caixas de carne daquelas transportadas, fato que causou sentimento de notória frustração na acusada, que reclamava por dez unidades.

De acordo com a declaração de importação, o peso líquido do carregamento objeto da fiscalização era de 24 toneladas de carne, distribuídas em 1.701 caixas de papelão, que pesavam, pelo menos, 14 quilos cada uma. Considerando o vultoso preço de varejo da picanha, de 40 reais em média o quilo, caso as caixas de picanha fossem revendidas no mercado, o valor auferido indevidamente seria de 1.680 reais (três caixas de 14 quilos cada) ou 5.600 reais (as dez caixas almejadas pela acusada).

Na sentença, a Justiça afirma que as consequências do crime são negativas, pois a conduta da acusada, enquanto autoridade fiscal que atuava em nome do Estado, abalou a credibilidade da administração pública, repercutindo de maneira negativa na imagem do órgão representado perante a sociedade. De acordo com a decisão, a ré poderá apelar em liberdade.

Ação Penal 5002147-30.2018.4.04.7017/PR.

 

Da Redação
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Com informações Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Paraná
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