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Auxiliar de limpeza deve receber indenização de supermercado porque ficava trancada na loja
Manter empregados trancados não configura medida de segurança, mas sim risco à integridade física, salvo se a chave estivesse acessível aos trabalhadores

Uma auxiliar de limpeza que ficava trancada na loja durante o horário de serviço, no período noturno, deve receber indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 4ª Turma do TST. Para os ministros houve restrição à liberdade de locomoção e ofensa à honra e à dignidade da trabalhadora.
Na reclamação trabalhista a profissional contou que foi contratada para trabalhar à noite no supermercado Irmãos do Vale e que o estabelecimento ficava trancado durante toda a jornada. Como ela não tinha a chave do local, saía apenas às 7h da manhã, quando o gerente chegava para abrir a loja. Por este motivo pediu indenização por considerar que as condições eram degradantes e perigosas, pois não era possível sair rapidamente do local em caso emergência.
Em primeira e segunda instâncias, apesar de considerarem verdadeiro o relato da trabalhadora, o pedido foi negado. O entendimento foi que a intenção do empregador era garantir a segurança da profissional e dos produtos, e que não ficou provado nenhum dano. Além disso, a possibilidade de a empregada entrar em contato com o gerente caso precisasse sair do recinto também foi ressaltada na sentença.
A auxiliar recorreu ao TST. A relatora do caso na 4ª Turma, ministra Maria de Assis Calsing, destacou que manter empregados trancados não configura medida de segurança, mas sim risco à integridade física, salvo se a chave estivesse acessível aos trabalhadores. Para a relatora, o procedimento violou a dignidade da pessoa humana e o direito de locomoção.
O voto foi acompanhado por unanimidade. As empresas apresentaram novo recurso à Seção 1 de Dissídios Individuais do TST, mais ele ainda não foi julgado. (Assessoria de Comunicação TST)