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Jornal Caderno Jurídico



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Projeto visa punir advogado que recebe honorário oriundo de dinheiro ilícito

O texto também altera a lei de lavagem de dinheiro para que advogados e escritórios de advocacia sejam subordinados a mecanismos de controle.

1/8/2019 às 13h44
Divulgação Projeto visa punir advogado que recebe honorário oriundo de dinheiro ilícito “Precisamos acabar de vez com essa farra vergonhosa e criminosa de recursos ilícitos sendo escancaradamente lavados na forma de honorários advocatícios, inclusive utilizados para fins de fiança”, afirma Bia Kicis.

Está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3787/19, que pretende responsabilizar advogados que receberem honorários advocatícios tendo conhecimento de sua origem ilícita. A proposta, apresentada mês passado pela deputada Bia Kicis (PSL/DF), altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para equiparar à receptação qualificada o recebimento de honorários advocatícios que sabe ser proveniente de produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, os receba.

O texto também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para que advogados e escritórios de advocacia sejam subordinados a mecanismos de controle. Em síntese, a proposta é que os profissionais prestem informações periódicas acerca de suas atividades ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou outro órgão regulador.

De acordo com a deputada Bia Kicis, advogados fazem parte de um grupo muito suscetível de receber recursos financeiros oriundos de atividades ilícitas. “Urge que o Brasil acabe, de uma vez por todas, com essa farra vergonhosa – e porque não dizer, criminosa – de recursos ilícitos sendo escancaradamente lavados na forma de honorários advocatícios, inclusive utilizados para fins de fiança – o que se proíbe neste projeto de lei – que, na prática, redunda em outra forma de “lavar” recursos ilícitos”, explica.

“Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei, pelo qual se institui a exigência de comprovação da origem lícita dos recursos utilizados no pagamento de honorários advocatícios”, completa Bia Kicis.

Acompanhe o projeto aqui.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

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