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Jornal Caderno Jurídico



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Vem aí a nova Lei de Licitações

Estão sendo criadas modalidades de contratação com exigência de seguro-garantia para grandes obras. Texto também tipifica crimes em licitações.

17/7/2019 às 20h33 | Atualizado em 17/7/2019 às 20h54
Divulgação/O Licitante Vem aí a nova Lei de Licitações "Destacamos a redução, até a metade, dos prazos mínimos à apresentação de propostas nas licitações no SUS e dispensamos de licitação compras de remédios para tratamento de doenças raras", explica Dawison Barcelos, consultor jurídico do TCU

Dia 25 de junho, o plenário da Câmara dos deputados aprovou o texto principal do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, Estados e Municípios).

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro julgam-se as propostas e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. Por outro lado, cria o diálogo competitivo.

 

Novas tecnologias

Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.

Será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.

Após sugestões dos deputados, o relator retirou do texto o limite (mais de R$ 100 milhões) a partir do qual essa modalidade pode ser aplicada.

O texto permite o uso do diálogo competitivo em contratação de parceria público-privada, em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).

 

Como funciona

O diálogo competitivo funcionará da seguinte maneira: primeiramente, a administração divulgará em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.

Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda a suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.

O administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva.

O órgão de controle externo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.

 

SUS

O projeto aprovado dia 25/6 estabelece um período de transição, permitindo aos órgãos usarem a lei atual (8.666/93) por até dois anos.

Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o texto possibilita, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.

 

Continuidade de obras irregulares

Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.

A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.

Conforme o texto, deverão ser avaliados aspectos como os impactos econômicos e financeiros resultantes do atraso; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; a motivação social e ambiental do contrato; o custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; a despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; e o custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; entre outros.

 

Proibições

Entre as proibições de participação em licitação, como parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes, o relator incluiu vedação para pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

 

Exigências

No edital, poderão ser definidas especificidades como exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.

 

Correção monetária

O relatório define ainda correção monetária do valor a ser pago pela administração após a emissão da nota fiscal. Os governos terão 45 dias para pagar. Após esse prazo, terá acréscimo de juros de mora de 0,2% ao mês e será corrigido pelo IPCA-E.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Colabora Agência Câmara de Notícias
Eduardo Piovesan
imprensa@camara.leg.br

Colabora Dawison Barcelos
olicitante.com.br

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