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Jornal Caderno Jurídico



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Corregedor arquiva processo contra Moro

CNJ considera que as alegações genéricas não apontam qualquer irregularidade na conduta de Moro como juiz no caso do triplex

5/6/2019 às 21h32 | Atualizado em 5/6/2019 às 21h33
Marcelo Camargo/ABr Corregedor arquiva processo contra Moro Sergio Moro: juiz exemplar e ministro exemplar

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de pedido de providências instaurado contra o ex-juiz federal Sérgio Moro para apuração de supostas irregularidades cometidas na época em que o então ministro da Justiça era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em cumprimento à Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige que sejam comunicadas à Corregedoria Nacional de Justiça as decisões de procedimentos administrativos relativos a juízes e desembargadores, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) encaminhou ao corregedor nacional a decisão de arquivamento de processo aberto contra Moro.

 

Mero inconformismo

De acordo com o TRF4, o procedimento foi aberto após o recebimento de denúncia anônima pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na qual foi apontada suposta agressão institucional do ex-magistrado, que teria inviabilizado a defesa de Lula e o condenado sem provas.

Para o TRF4, no entanto, a denúncia teria apresentado apenas alegações genéricas, sem apontar qualquer indício concreto que pudesse evidenciar alguma conduta de Moro incompatível com os deveres funcionais da magistratura. Para o tribunal, a denúncia não passou de mero inconformismo da parte em relação ao conteúdo da decisão proferida pelo ex-juiz.

O corregedor nacional ratificou a decisão de arquivamento. Segundo Humberto Martins, “a irresignação refere-se a exame de matéria eminentemente jurisdicional. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça, principalmente quando o requerente não apresenta indícios mínimos a darem sustentação ao que alega, como no caso presente, em que as imputações são baseadas em meras conjecturas”.

 

Da Redação
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Colabora Assessoria de Imprensa do CNJ
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