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Jornal Caderno Jurídico



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MP antifraude é aprovada no Senado e INSS vai passar por pente fino

Agora, canalhas fraudadores não terão acesso tão fácil ao dinheiro que é de direito de quem trabalha e contribui efetivamente com o Brasil

5/6/2019 às 0h32 | Atualizado em 5/6/2019 às 14h08
Assessoria MP antifraude é aprovada no Senado e INSS vai passar por pente fino Relator da MP antifraude no INSS, deputado Paulo Martins: Brasil sendo passado a limpo

O Brasil está começando a endireitar. Está entrando na linha. E a corrupção enfraquecendo. Claro exemplo é a Medida Provisória 871, que prevê uma varredura na concessão de benefícios do INSS. Ela foi aprovada na noite de segunda-feira, 3, no Senado Federal. Foram 55 votos a favor, 12 contra e uma abstenção. O texto passou no prazo limite, já que perderia a validade nesta terça-feira, 4.

A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro. No início de abril, o deputado federal Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) foi indicado para a relatoria e, no dia 7 de maio, apresentou o relatório que foi aprovado pela comissão mista no dia seguinte. Na semana passada, o texto passou no plenário da Câmara e agora, repetiu o feito no Senado. Para o relator, que em pouco tempo conseguiu destrinchar uma pauta tão pesada, o sentimento é de vitória. “Foi desgastante, um trabalho de construção política intensa, mas valeu a pena. Essa é a pedra fundamental da própria Reforma da Previdência.” O senador paranaense Álvaro Dias (Podemos) elogiou a atuação de Paulo Eduardo Martins. “Fez um trabalho bonito e nós pudemos votar tranquilamente.”

 

Alteração do auxílio reclusão

O pacote prevê, entre outros pontos, a alteração no auxílio reclusão, que passa a exigir uma contribuição mínima de 24 meses para que familiares de um trabalhador preso possam requerer o benefício. Hoje basta uma única contribuição. Além disso, os sindicatos rurais já não serão os responsáveis pelas declarações de tempo de serviço. O trabalhador fará um cadastro nos órgãos públicos, sem passar por intermediários. Há também a impossibilidade de se acumular benefícios, de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária. A estimativa é que, com o endurecimento das regras para a concessão de seguros, haja uma economia de R$ 10 bilhões por ano nos cofres públicos.

Apesar da aprovação nas duas casas, a MP 871 só entra em vigor depois da criação de um programa de pagamento de bônus a peritos, previsto no pacote antifraudes. De qualquer maneira, para o deputado Paulo Eduardo Martins, a situação no país já começa a mudar. “Daqui para frente, canalhas fraudadores não terão acesso tão fácil ao dinheiro que é de direito de quem trabalha e contribui efetivamente com o Brasil.”

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

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