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Jornal Caderno Jurídico



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Um Supremo regado a filé de lagosta e uísque envelhecido

TRF1 cassa liminar e libera licitação do STF para compra de luxuosas refeições. E quem paga é o povo.

7/5/2019 às 13h02 | Atualizado em 7/5/2019 às 13h11
José Cruz/Agência Brasil Um Supremo regado a filé de lagosta e uísque envelhecido Aquisição de refeições e bebidas alcoólicas caríssimas é sim prejudicial ao patrimônio público! Segue a farra no Supremo.

Nesta terça-feira, 7, o desembargador Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou uma liminar (decisão provisória) concedida um dia antes pela 1ª instância da Justiça Federal para suspender um processo de licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de refeições, incluindo itens como filé de lagosta, vinhos premiados e uísque envelhecido.

O magistrado atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu em nome do STF, após a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, ter suspendido o edital de licitação para o pregão eletrônico.

Em sua decisão, o desembargador Kassio Marques afirmou não considerar que a “licitação se apresente lesiva à moralidade administrativa”. Comer lagosta e tomar uísque com o dinheiro do povo não é?

Para o desembargador, por ser órgão de cúpula do Poder Judiciário, cabe ao Supremo exercer atividades de representação e relacionamento institucionais, motivo pelo qual o pregão se justifica por “qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da instituição, obviamente, é exposta”.

Ele afirmou ainda que a competência para julgar o assunto seria, na verdade, da 8ª Vara Federal, onde uma primeira ação popular contra a licitação havia sido aberta e, por esse motivo, a decisão da 1ª Vara não tem validade, escreveu o desembargador.

 

Suspensão

Nesta segunda, 6, a juíza Solange Salgado atendeu a um pedido feito via ação popular pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que questionou a legalidade e moralidade da compra. Parabéns à deputada. Na decisão, a magistrada entendeu que a aquisição de refeições e bebidas alcoólicas “de apurado e elevado padrão gastronômico” pode ser prejudicial ao patrimônio público.

A juíza entendeu que a licitação não era necessária para o regular funcionamento do STF, e que “os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício.” Parabéns à juíza.

O resultado da licitação foi fechado na semana passada. A empresa vencedora levou um contrato de R$ 463 mil para o fornecimento de café da manhã, bebidas alcoólicas, como uísques, espumantes e vinhos. Entre os pratos quentes que devem ser servidos estão bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá e medalhão de lagosta. Os serviços serão solicitados por demanda.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Colabora Felipe Pontes
Agência Brasil

pauta@ebc.com.br

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