NOTÍCIAS
Ambev não consegue arquivar ação de empregado que faltou à audiência por causa da morte da esposa
Apesar de acreditar na falta de provas sobre a impossibilidade da volta, a juíza remarcou a audiência, em respeito à dignidade da pessoa humana e por entender que a situação emocional poderia prejudicar a instrução do processo

A Companhia de Bebidas das Américas, a Ambev, pretendia o arquivamento de uma ação apresentada por um técnico industriário que faltou à audiência de instrução ocorrida quatro dias após a morte da esposa. Ao analisar o recurso, a 6ª Turma do TST rejeitou o pedido da companhia. O entendimento foi que houve motivo relevante para que a reclamação não fosse arquivada diante do quadro emocional do trabalhador e pelo fato de o enterro ter ocorrido em outro Estado.
A advogada do trabalhador compareceu à audiência na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em Mato Grosso e registrou que o cliente não teve tempo de retornar de Caiapônia, em Goías, cidade onde a mulher foi enterrada, conforme atestado de óbito apresentado em juízo. Apesar de acreditar na falta de provas sobre a impossibilidade da volta, a juíza remarcou a audiência, em respeito à dignidade da pessoa humana e por entender que a situação emocional poderia prejudicar a instrução do processo. Após a segunda audiência, a Ambev foi condenada ao pagamento do adicional de periculosidade e horas de trajeto ao empregado.
Após a condenação, a empresa recorreu ao TRT mato-grossense com base no artigo 844 da CLT, que prevê o arquivamento da ação se o autor faltar à audiência. Porém, o Regional considerou o adiamento adequado diante das circunstâncias apresentadas.
A discussão chegou ao TST. Na defesa, a Ambev alegou que o técnico não comprovou a impossibilidade de locomoção. No entanto, para o relator do caso na Sexta Turma, ministro Augusto César de Carvalho, os fatos registrados caracterizaram motivo relevante para a ausência do trabalhador, conforme previsão no parágrafo único do artigo 844 da CLT, que afasta o arquivamento nesse tipo de situação e autoriza o juiz a suspender o julgamento, designando nova audiência.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. (Assessoria de Comunicação do TST)