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Jornal Caderno Jurídico



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Moro pede que empresários deem oportunidade de trabalho a presos

Lei de Execução prevê que presos trabalhem. E o salário pode ser usado para custeio das unidades prisionais, como já acontece em Santa Catarina.

7/5/2019 às 1h18 | Atualizado em 7/5/2019 às 1h35
Marcelo Camargo/ABr Moro pede que empresários deem oportunidade de trabalho a presos Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro: "Nunca podemos perder a fé e a esperança de que as pessoas podem se redimir."

Nesta segunda-feira, 6, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu que as empresas brasileiras contratem pessoas que cumprem pena ou que deixaram o sistema prisional. Para o ministro, é importante que os empresários ofereçam oportunidades aos presos que buscam uma oportunidade de se reinserir na sociedade por meio do trabalho e do estudo.

“Temos que acreditar na ressocialização do preso. Este é um objetivo importante. Nunca podemos perder a fé e a esperança de que as pessoas podem se redimir. E uma das melhores maneiras é dar uma oportunidade para estas pessoas”, disse o ministro durante a cerimônia de entrega do Selo Resgata a 198 empresas de 15 estados. Juntas, essas empresas contratam 5.603 pessoas. No primeiro ciclo de certificação das companhias, em 2017/2018, 112 instituições receberam o selo. A maioria delas, órgãos públicos. A expectativa do ministério é ampliar este número para mil empresas em 2020 e atrair mais empresas privadas.

Lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no fim de 2017, o selo é uma estratégia federal de estímulo às empresas públicas e privadas, bem como a órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária, para que contratem pessoas privadas de liberdade que estejam cumprindo penas alternativas ou que já tenham deixado o sistema prisional.

A contratação dos presos é feita por meio de convênios que as empresas habilitadas a apoiar o trabalho de ressocialização assinam com os governos dos estados onde atuam. A certificação da habilitação é a obtenção do próprio Selo Resgata. Para obtê-lo, a empresa tem que contar com entre 1% e 3% de presos no total de mão de obra contratada, mediante o que, recebem algumas vantagens, como redução das despesas trabalhistas.

Presente à cerimônia de habilitação de mais 198 empresas, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Fabiano Bordignon, lembrou que a Lei de Execução Penal prevê que os presos trabalhem, não podendo, em nenhuma circunstância, receber menos que 75% do salário-mínimo (R$ 998,00), não tendo algumas das garantias trabalhistas. Deste valor, um percentual pode ser descontado a título de custeio das unidades prisionais, como já acontece em Santa Catarina, apontado como um estado-modelo.

Para Bordignon, o maior benefício para os presos é a possibilidade de reduzir sua pena, já que, a cada três dias de trabalho, um dia é abatido da sentença a cumprir. “A Lei de Execução Penal diz que o preso condenado é obrigado a trabalhar. Claro que tratamos isto como um direito, já que a maioria dos detentos do Brasil quer trabalhar. A dificuldade é que dar trabalho para os presos dá trabalho. Então, precisamos criar estruturas nas unidades prisionais para que elas recebam parte deste trabalho”, comentou o diretor do Depen, admitindo que um dos desafios à iniciativa é o convencimento de mais empresas privadas.

“Temos que romper um certo preconceito. Também precisamos classificar melhor os presos para que as empresas saibam que podem recebê-los. A Lei de Execução Penal prevê as Comissões Técnicas de Classificação para fazer isso, mas, hoje, com as estruturas prisionais, a deficiência de servidores e de sistemas informatizados, isso é uma dificuldade”, pontuou o diretor-geral do Depen.

Microempresário do ramo da construção civil, José Geraldo Rosa Júnior era o responsável por um dos estabelecimentos que receberam o selo. Embora esteja afastado da direção da empresa, ele compareceu à cerimônia e garantiu que repetiria a experiência encerrada em 2018.

“Para nós, empresários, é uma maravilha; uma vantagem”, disse Júnior, revelando à Agência Brasil que os custos com a contratação de um apenado podem chegar a ser 65% inferiores aos de outro trabalhador. O que lhe permitiu, inclusive, vencer licitações para fornecer serviço a órgãos públicos. “Eu fiz um teste com alguns reeducandos e consegui êxito porque o meu valor [do serviço] era menor porque minha mão de obra era mais barata”, acrescentou o microempresário que chegou a ter sete apenados entre seus funcionários.

“Nunca tive problemas. Até porque, quando você dá uma oportunidade para eles, eles te vêm como um amigo e dão o seu melhor. Eles costumavam chegar antes do horário e, geralmente, eram os últimos a sair”, comentou o microempresário, explicando que o contrato que assinou com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap), do Distrito Federal, previa que, caso houvesse algum problema, a entidade prestaria todo o auxílio necessário – o que nunca foi necessário.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Colabora Alex Rodrigues
Agência Brasil

pauta@ebc.com.br

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