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Jornal Caderno Jurídico



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Morte por causa de buraco na rodovia gera indenização de R$ 70 mil

Quinze anos depois, governo do MS é condenado a indenizar família de vítima de acidente em rodovia estadual que estava em péssimas condições

23/4/2019 às 12h41 | Atualizado em 23/4/2019 às 13h08
Divulgação Morte por causa de buraco na rodovia gera indenização de R$ 70 mil Nos últimos anos as rodovias do interior do MS vivem péssimas condições de trafegabilidade. Imagem ilustrativa em relação ao local do acidente.

Sentença proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, em processo da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, julgou procedente a ação de danos morais interposta por A.M.J. contra a Agesul. O autor sofreu um acidente na rodovia MS-147, km 10, por causa de um buraco na pista. A ré foi condenada a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais, além de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário-mínimo vigente entre os anos de 2004 a 2014.

De acordo com o processo, no dia 7 de dezembro de 2004, por volta das 16h30, o autor sofreu um acidente de trânsito quando trafegava na garupa da motocicleta pilotada por seu pai. No dia dos fatos, uma caminhonete conduzida por J. de B., invadiu a pista contrária após este perder o controle do veículo, em razão de cair em um buraco existente no meio do caminho.

Alega a vítima que o buraco na pista e a falta de acostamento foram fatores determinantes do acidente, que inclusive ocasionou a morte de seu pai. Afirma que sofreu danos morais, em razão da dor pela perda do ente querido, além de danos materiais, visto que na época tinha apenas 12 anos e era dependente economicamente do seu genitor. Por fim, pediu a condenação do Estado e da Agesul ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais.

Em defesa, a Agesul alegou que a culpa pelo acidente recai sobre o condutor da caminhonete, por ter infringido os artigos 28 e 43 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), eis que a existência de buracos não foi a causa determinante do acidente, embora possa, talvez, ter favorecido sua ocorrência.

A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), autarquia do governo de Mato Grosso do Sul, foi condenada a indenizar família de vítima de acidente em rodovia estadual em R$ 70 mil, além de pagar pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo vigente entre os anos de 2004 a 2014.

Em contestação, o Estado do Mato Grosso do Sul argumentou que a culpa do acidente foi do condutor da caminhonete, que tinha consciência de que a rodovia estava em mau estado de conservação, tanto antes como após o local dos fatos, razão pela qual deveria ter especial atenção e reduzir a velocidade durante o percurso.

Em análise dos autos, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva afirmou que “é de se apontar que a prova pericial e os depoimentos colhidos nos processos que envolvem o caso demonstraram, com clareza ímpar, a impropriedade das condições da rodovia no ponto do acidente que, à época dos fatos, possuía um buraco no meio da via da direita e desnível elevado da pista em relação ao acostamento, os quais fizeram com que, inevitavelmente, o condutor do veículo GM-D20 perdesse o controle da direção”.

“Considerando que a manutenção da rodovia em questão é de responsabilidade do réu, a omissão deste em mantê-lo dentro das condições mínimas de segurança leva à sua responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados”, completou o magistrado.

Assim, o juiz julgou procedentes os pedidos e acolheu a alegação de ilegitimidade passiva, extinguindo-se o feito com relação ao Estado de Mato Grosso do Sul.

O processo tramita em segredo de justiça.

 

Da Redação
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Com informações
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