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Jornal Caderno Jurídico



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2ª Câmara Criminal concede HC ao ex-governador Beto Richa

Votação foi 2x1. Não usará tornozeleira. E está proibido de sair depois das 18 horas.

5/4/2019 às 3h09 | Atualizado em 5/4/2019 às 3h13
Divulgação 2ª Câmara Criminal concede HC ao ex-governador Beto Richa Beto Richa, atolado em denúncias e processos por corrupção e lavagem de dinheiro, está proibido de ocupar qualquer cargo público, muito menos sair do país, mas não usará a “Totó”

Na sessão desta quinta-feira (4/4) da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foi concedida a ordem de Habeas Corpus em favor de Carlos Alberto Richa (ex-governador do Paraná), que havia sido preso no dia 19 de março deste ano, no âmbito das investigações da operação Quadro Negro, que apura supostas fraudes em processos licitatórios que tinham por objeto a construção de escolas públicas.

A defesa pediu a concessão do HC sob o fundamento de que não haveria, na decisão que ordenou a prisão do paciente, os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 320 do Código de Processo Penal (CPP).

Em seu voto, o relator, desembargador José Maurício Pinto de Almeida, denegou a ordem sob o argumento de que a fundamentação da decretação de prisão pelo juízo a quo foi idônea e que a liberdade do paciente colocaria em risco a garantia da ordem pública e a instrução processual.

Por 2 x 1 foi concedido o HC sob fundamento que um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva é a contemporaneidade entre os fatos delitivos e o momento da decretação da prisão, o que não teria se verificado no caso analisado.

Em seu voto, o primeiro vogal, desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, revogou a ordem de prisão, argumentando que um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva é a contemporaneidade entre os fatos delitivos e o momento da decretação da prisão, o que não teria se verificado no caso analisado.

Também determinou medidas cautelares à prisão, como proibição de qualquer contato com os outros investigados no âmbito da operação, proibição de ocupar qualquer cargo público, proibição de sair do país – com a entrega do passaporte, e ainda, recolhimento domiciliar após as 18 horas, nos fins de semana e nos feriados. Não houve a decretação da medida de monitoramento eletrônico.

O desembargador José Carlos Dalacqua (segundo vogal), acompanhou o voto do primeiro vogal e as medidas cautelares impostas ao paciente. Por maioria de votos (2x1), foi concedido o HC.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Com informações
Assessoria de Imprensa do TJPR

tjpr.jus.br

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