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Projeto propõe que tribunal do júri passe a julgar crimes de corrupção
Os crimes de corrupção ativa ou passiva poderão ir a júri popular quando o montante desviado superar 500 salários mínimos
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 836/2019 que altera o Código de Processo Penal para atribuir ao tribunal do júri a competência para julgar os crimes de corrupção passiva e ativa, quando a vantagem indevida for igual ou superior a 500 salários mínimos.
O projeto, apresentado pelo deputado José Medeiros (PODE/MT) no último dia 14, também sugere a criação de um procedimento específico para o julgamento desses crimes. Confira a justificativa do projeto:
Corrupção passiva e ativa
"Nos últimos tempos, o País tem assistido perplexo a uma série de denúncias relacionadas aos crimes de corrupção passiva e ativa. Essas infrações, que, somadas, por vezes envolvem bilhões de reais, absorvem recursos públicos que seriam utilizados em educação, saúde, segurança, etc., ou seja, a população brasileira é, indiretamente, a que mais sofre com a corrupção.
Tendo esse quadro como ponto de partida, entendemos que o julgamento dos crimes de corrupção, especialmente os que envolvam valores de significativa expressão econômica, deva ser realizado pelo júri popular, já que este é uma representação direta do povo que, como já assinalado, é quem sofre as consequências dos atos praticados por servidores e políticos corruptos.
Nossa ideia é que a nova competência do júri abarque os casos de corrupção em que o oferecimento, a entrega, a solicitação ou o recebimento de vantagem indevida seja de valor igual ou superior a quinhentos salários mínimos. Com esse “valor de alçada”, será possível filtrar os casos mais graves, e com isso impedir o acionamento do júri, instituição que tem um alto custo operacional, para situações de menor relevância.
Como uma forma de agilizar o julgamento dos crimes de corrupção pelo júri popular, ainda estamos propondo um procedimento mais célere. Em vez do tradicional procedimento bifásico ou escalonado previsto para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o modelo apresentado no presente projeto tem uma só fase, que se inicia nos moldes do procedimento ordinário previsto pelo Código de Processo Penal e, a partir da instrução, segue para o plenário do júri."
A proposta está aguardando despacho do presidente da Câmara.
Da Redação
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Com informações Canal Ciências Criminais
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