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Beto Richa é solto por ministro do STJ
Ex-governador acusado de ser chefe de organização criminosa e ter recebido R$ 2,7 milhões em propina ainda ganha salvo-conduto.
Advinha? Advinha? STJ mandou soltar Beto Richa!
No final da tarde desta quinta-feira, 31, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, mandou soltar hoje o ex-governador do Paraná, Beto Richa, preso na semana passada por suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na concessão de rodovias estaduais, na 58ª fase da Operação Lava Jato.
A defesa recorreu ao STJ e alegou que a decisão da Justiça Federal no Paraná que determinou a prisão foi ilegal.
Na segunda-feira, 28, Richa e mais 32 investigados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o MPF, o suposto esquema criminoso, que perdurou por cerca de 20 anos, durante vários governos, desviou R$ 8,4 bilhões por meio de recursos arrecadados com o reajuste da tarifa de pedágio do Anel de Integração do Paraná, malha de rodovias do estado, além de obras e concessões, em troca de vantagens indevidas. A denúncia é fruto de um trabalho conjunto do Ministério Público Federal com Polícia, Receita e Polícia Rodoviária Federais.
Foram denunciados o ex-governador, acusado do recebimento de R$ 2,7 milhões em propina, empresários e um ex-diretor da empresa estadual de logística.
A defesa de Richa alega que os fatos apresentados pelos procuradores da República foram devidamente esclarecidos, “não restando qualquer dúvida quanto à regularidade de todas as condutas praticadas."
A fase 58 da Lava Jato
Beto Richa foi preso há 6 dias. De acordo com as investigações, o ex-governador foi beneficiário de pelo menos R$ 2,7 milhões em propinas pagas em espécie pelas concessionárias de pedágio do Paraná e por outras empresas que mantinham interesses no governo.
Há evidências de que parte do dinheiro (R$ 142 mil) foi lavada mediante depósitos feitos diretamente em favor da empresa Ocaporã Administradora de Bens, que, embora estivesse formalmente em nome de Fernanda Richa, esposa do ex-governador, e de seus filhos, na realidade era controlada por Beto Richa.
Na denúncia apresentada dia 28, Beto Richa é acusado de fazer parte de uma organização criminosa responsável por desviar cerca de R$ 8,4 bilhões por meio de supressões de obras rodoviárias e aumento de tarifas de pedágio.
O restante dos recursos, aproximadamente R$ 2,6 milhões, foi lavado pelo ex-governador com o auxílio de Dirceu Pupo Ferreira, por meio da aquisição de imóveis. Os bens foram comprados com propinas e colocados em nome da empresa Ocaporã Administradora de Bens. Para ocultar a origem ilícita dos recursos, Ferreira solicitava que os vendedores lavrassem escrituras públicas de compra e venda por um valor abaixo do realmente pactuado entre as partes. A diferença entre o valor da escritura e o acordado era paga em espécie, de forma oculta, com propinas.
Nessas condições, já foram identificados pelo menos três imóveis pagos em espécie pelo contador em favor da Ocaporã. E-mails apreendidos durante a investigação comprovaram que Beto Richa tinha a palavra final sobre as atividades da empresa relacionadas à compra e venda de imóvel.
As aquisições foram consubstanciadas nas seguintes operações:
1) 20/10/2010 – Apartamento em Balneário Camboriu adquirido pelo valor declarado de R$ 300 mil, que foi pago integralmente em espécie por Ferreira ao vendedor de forma parcelada durante o ano de 2011. O laudo de avaliação do apartamento demonstrou que o imóvel valia na época R$ 700 mil O vendedor reconheceu o recebimento de R$ 300 mil adicionais "por fora", em espécie.
2) 31/10/2012 – Aquisição de um terreno de luxo no bairro Santa Felicidade, em Curitiba. O valor real de venda era de R$ 1.930 milhão. Na escritura, a aquisição foi declarada por R$ 500 mil, correspondentes a uma suposta permuta com dois lotes em Alphaville. O vendedor reconheceu que, além dos lotes dados como parte do pagamento, Ferreira entregou R$ 930.000,00 em espécie, que foram ocultados nos documentos da transação. Posteriormente, o mesmo imóvel foi vendido pela empresa da família Richa por R$ 3,2 milhões.
3) 12/11/2013 – Aquisição de conjuntos comerciais no Edifício Neo Business em Curitiba, com valor declarado de R$ 1,8 milhão na escritura pública, mas que, segundo o corretor que intermediou o negócio, contou com o pagamento de R$ 1,4 milhões adicionais “por fora”, que foram ocultados.
Obstrução da investigação
A prisão se mostrou imprescindível em razão da recente tentativa comprovada de obstrução das investigações pelos envolvidos. A apuração demonstrou que, em agosto de 2018, a fim de impedir que o esquema fosse descoberto, Dirceu Pupo Ferreira, agindo a mando de Beto Richa, procurou um dos corretores de imóveis que intermediou a negociação das salas comerciais e solicitou que, caso fosse intimado a depor pela investigação, ocultasse a existência de pagamentos em espécie por fora.
Não satisfeito, de acordo com o relato do vendedor das salas comerciais, Ferreira, sempre agindo como preposto do ex-governador, ainda tentou contato para influenciar seu depoimento, a fim de solicitar que o pagamento em espécie fosse ocultado.
De acordo com o juiz federal Paulo Sergio Ribeiro, “o fato concreto apresentado pelo MPF é extremamente grave, evidenciando a tentativa de embaraçar a investigação, o que justifica a decretação da preventiva”.
Sete meses atrás, em decorrência da operação Rádio Patrulha, coordenada pelo Gaeco, consta no despacho do juiz Fernando Fischer, de Curitiba, que prendeu o ex-governador pela primeira vez, que Beto Richa é o chefe de uma organização criminosa que realizava crimes de fraude à licitação, corrupção e lavagem de dinheiro.
O ato foi praticado para impedir a descoberta do esquema de lavagem de dinheiro, interferindo na produção da prova. “A influência no depoimento de possíveis testemunhas é fundamento clássico para a prisão preventiva para garantia da instrução criminal”, afirma o procurador da República Diogo Castor.
Segunda vez que é preso
Dia 11 de setembro do ano passado o Gaeco (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado), órgão do Ministério Público do Paraná, através da operação “Rádio Patrulha”, prendeu Beto Richa, a esposa Fernanda Richa, o irmão Pepe Richa outros 12 envolvidos. Praticamente um governo inteiro foi parar atrás das grades. A “Rádio Patrulha” aponta que Beto Richa é o chefe de uma quadrilha que desviou mais de R$ 70 milhões dos cofres públicos. De acordo com as investigações, o esquema acontecia da seguinte maneira: de 2012 a 2014, através do programa Patrulha no Campo (melhorias de estradas rurais), houve o direcionamento de licitações que beneficiou empresários e o pagamento de propinas, além da lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça.
Beto Richa é chefe de organização criminosa
Quatro meses atrás, ao determinar a prisão temporária de Richa, no âmbito da Rádio Patrulha, o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, viu indícios suficientes de que o ex-governador foi o principal beneficiado pelo esquema, que só funcionava graças ao aval dele aos subordinados como chefe do Executivo. Já a ex-primeira-dama Fernanda Richa é apontada como auxiliar do marido na lavagem do dinheiro desviado, por meio da compra de imóveis no nome de empresas da família. Em seu despacho, o juiz afirma que “há substratos nos autos que apontam que os investigados se associaram para constituir uma organização criminosa hierarquizada, que mediante divisão de tarefas, realizava crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro, dentre outros”.
Transferido para o Complexo Médico Penal
Na manhã desta quinta-feira, 31, Beto Richa havia sido transferido para o Complexo Médico Penal do Paraná, que fica em Pinhais. A unidade prisional é mais rígida e o ex-governador ficaria isolado e sem visitas.
Richa é solto e ganha salvo conduto
Na mesma decisão (uma liminar em habeas corpus), o presidente do STJ expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da Operação Integração, “exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida”.
Anderson Spagnollo
Da Redação
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