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Jornal Caderno Jurídico



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Rio 40 graus: advogados são dispensados de usar ternos

TJ do Rio de Janeiro está desobrigando advogados de usar paletó e gravata em razão do calor escaldante.

29/1/2019 às 23h12 | Atualizado em 29/1/2019 às 23h17
Divulgação/TJRJ Rio 40 graus: advogados são dispensados de usar ternos Para amenizar o calorão advogados não precisam usar terno e gravata até 20 de março

Por causa do forte calor que tem feito no Estado, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, assinaram ato normativo, dispensando os advogados de usarem terno e gravata perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição. A medida, que vale até o dia 20 de março, considera a ocorrência de alta temperatura no Rio de Janeiro, que tem ultrapassado os 40º.

Com a publicação, na edição de hoje, 29, do Diário da Justiça Eletrônico, o ato normativo já está em vigor. A medida diz para “dispensar, até 20 de março de 2019, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada”.

O ato normativo informa ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que é competência dos tribunais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Douglas Corrêa
Agência Brasil
pauta@ebc.com.br

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