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Jornal Caderno Jurídico



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Lei anticrime vai confiscar bens de condenados por corrupção, tráfico e associação criminosa

Operação Lava Jato também será reforçada com mais de 50 policiais em dedicação exclusiva.

28/1/2019 às 13h20 | Atualizado em 28/1/2019 às 15h13
Marcelo Camargo/ABr Lei anticrime vai confiscar bens de condenados por corrupção, tráfico e associação criminosa Ministro Sergio Moro: o aperfeiçoamento da legislação é considerado uma das medidas essenciais para enfrentar a corrupção e o crime organizado

O combate ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção são as prioridades do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O aperfeiçoamento da legislação é considerado uma das medidas essenciais para enfrentar esses três problemas.

Neste sentido, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, definiu como uma das três metas prioritárias da pasta para os primeiros 100 dias de governo o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei anticrime.

O projeto de lei anticrime terá como objetivo aumentar a eficácia no combate aos crimes e reduzir pontos de estrangulamento do sistema de justiça criminal. O texto será apresentado no início dos trabalhos do Legislativo, em fevereiro.

A lei anticrime pretende incluir o chamado “confisco alargado”, que autoriza o poder público a retirar da propriedade de condenados por crimes como corrupção, tráfico de drogas e associação criminosa tudo aquilo cuja origem eles não conseguirem comprovar como lícita.

A proposta faz parte das 35 metas apresentadas pelo governo federal dia 23 de janeiro e que envolvem todos os ministérios.

Outro compromisso do Ministério da Justiça e Segurança Pública nos primeiros 100 dias de governo é a recomposição do efetivo de policiais envolvidos na Operação Lava Jato no Distrito Federal, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro. Serão mais de 50 policiais federais com dedicação exclusiva às investigações da Operação Lava Jato.

O decreto que facilita a posse de armas, construído com a colaboração do ministério, já foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 15 de janeiro.

 

Confisco de bens

A lei anticrime pretende, segundo o ministro Sergio Moro, incluir o chamado “confisco alargado”, que autoriza o poder público a retirar da propriedade de condenados por crimes como corrupção, tráfico de drogas e associação criminosa tudo aquilo cuja origem eles não conseguirem comprovar como lícita.

Outra medida é a que prevê o confisco de bens na esfera Cível, mesmo que não haja condenação criminal, conhecida como “extinção do domínio”. Nesse tipo de ação, que só seria aberta se houver indícios de que os bens foram adquiridos por meio de crime, o proprietário teria de explicar como obteve o patrimônio; do contrário perderia o bem.

A mulher de traficante ou condenado por corrupção, por exemplo, mesmo que não tenha sido condenada, pode ter o imóvel em seu nome confiscado pelo poder público, caso não prove à Justiça que tenha usado dinheiro com origem lícita para fazer a compra.

Um terceiro ponto que Moro defende é a criminalização do enriquecimento ilícito, hoje passível de punição apenas na esfera administrativa. A proposta já está em discussão no Congresso e Moro planeja encampá-la.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Com informações Ascom MJSP
imprensa@mj.gov.br

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