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TJMG determina bloqueio de R$ 1 bilhão de mineradora
Barragem da Vale se rompeu e valor deverá socorrer vítimas.
Na noite de ontem, 25 de janeiro, após o rompimento da barragem de rejeitos Mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho, a Justiça determinou, em caráter liminar, uma série de medidas para a mineradora Vale S.A., entre elas o bloqueio de valores até o limite de R$ 1 bilhão. A decisão é do juiz Renan Chaves Carreira Machado.
Além disso, a empresa deverá abrir conta judicial específica para que o Estado de Minas Gerais possa utilizar os recursos no atendimento das demandas urgentes das pessoas e animais, municípios e na recuperação do meio ambiente atingidos pelo desastre.
O juiz Renan Machado, plantonista, impôs também as seguintes medidas à Vale: cooperar com o Poder Público no resgate e amparo às vítimas, devendo apresentar no prazo de 48 horas relatório pormenorizado das medidas adotadas, e seguir os protocolos gerais para acidentes dessa natureza a fim de estancar o volume de rejeitos e lama que ainda vazam da barragem rompida.
Além disso, o juiz determinou que a Vale inicie a remoção do volume de lama lançado pelo rompimento da barragem, informando semanalmente à Justiça e às autoridades competentes as atividades realizadas e os resultados obtidos; mapeie os diferentes potenciais de resiliência da área atingida, observando a espessura da cobertura de lama, a granulometria e o PH do material, além da possível concentração de materiais pesados.
Por fim, determinou que a companhia impeça que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água, apresentando relatório das iniciativas adotadas; controle a proliferação de espécies como ratos e baratas, vetoras de doenças transmissíveis ao homem e aos animais próximos às residências e comunidades, por si ou por empresa especializada devidamente contratada, igualmente comprovando mediante relatório o trabalho realizado.
O pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi feito pelo Estado de Minas Gerais, que alegou que a responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente é objetiva, e sustenta estarem presentes os requisitos para as tutelas de urgência e de evidência. O Executivo deverá prestar contas das medidas adotadas e valores utilizados, proibido o custeio de quaisquer outras finalidades desvinculadas do objeto da presente ação.
Segundo o magistrado, o evento vitimou pessoas e animais e teve repercussão ambiental cujo alcance ainda é desconhecido, e lamentavelmente repete incidente semelhante ocorreu há aproximadamente três anos, na Barragem de Fundão, em Mariana.
O juiz acrescenta que uma das lições do episódio é que uma atuação rápida da Vale e do Poder Público “pode resultar em melhor amparo aos diretamente envolvidos e na redução do prejuízo ambiental”. Diante disso, e da necessidade de recursos, justifica-se o bloqueio. “Enfim, há um desastre humano e ambiental a exigir a destinação de recursos materiais para imediato e efetivo amparo às vítimas e redução das consequências”, concluiu.
Da Redação
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Com informações Ascom TJMG
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