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Jornal Caderno Jurídico



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Provável substituto de Moro na Lava Jato também é linha dura

Luiz Antonio Bonat foi o primeiro juiz da América Latina a condenar uma empresa a “serviços comunitários”

24/1/2019 às 1h10 | Atualizado em 24/1/2019 às 1h15
Nathan D’Ornelas/Divulgação Provável substituto de Moro na Lava Jato também é linha dura É praticamente certo que o juiz Luiz Antonio Bonat irá assumir os processos da Lava Jato

Ao que tudo indica o juiz federal Luiz Antonio Bonat irá assumir a vaga deixada por Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato. As inscrições terminaram segunda-feira, 21. Foram 25 magistrados inscritos e Luiz Bonat é primeiro da lista – o mais antigo. Hoje ele atua no TRF4 com convocações para julgamentos da área Previdenciária.

Formado em 1979 pela Faculdade de Direito de Curitiba, Bonat foi aprovado em 1993 no 3º concurso para juiz federal substituto. Foi titular da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, no Paraná, da 3ª Vara Criminal Federal de Curitiba, no Paraná e da 1ª Vara Federal de Criciúma, em Santa Catarina.

 

Linha dura igual a Moro

Considerado um juiz linha dura, igual a Moro, Bonat ficou conhecido como sendo o primeiro magistrado a condenar uma empresa no país a “serviços comunitários”. Foi a primeira decisão do tipo na América Latina. Foi em Santa Catarina, em 2002, onde a J. Bez Batti Engenharia Ltda. foi considerada culpada por extrair e depositar areia sem autorização numa área de preservação ambiental permanente e por danos à vegetação. De acordo com os autos, os fatos ocorreram em Morro da Fumaça, município da região do Rio Vargedo. E a empresa foi condenada a cumprir “serviços comunitários”, pagando R$ 10 mil para financiar iniciativas ambientais. Ainda conforme esse processo, o sócio-administrador Aroldo José Bez Batti precisou trabalhar oito horas semanais, durante sete meses, em parques, jardins e unidades de conservação e pagar multa de seis salários mínimos vigentes em 2000. A J. Bez Batti Engenharia recorreu da decisão, mas em 2003, a 8ª Turma do TRF4 confirmou a sentença.

 

A lista de juízes

Pelo critério de antiguidade, com a disponibilização de uma vaga para provimento sucessivo, os cinco magistrados mais antigos inscritos para a 13ª Vara Federal de Curitiba são: Luiz Antonio Bonat (1º na lista de antiguidade); Julio Guilherme Berezoski Schattschneider (19º na lista de antiguidade); Friedmann Anderson Wenppap (70º na lista de antiguidade); Antonio Cesar Bochenek (106º na lista de antiguidade) e Marcos Josegrei da Silva (111º na lista de antiguidade).

Segundo o edital do concurso de remoção, os magistrados têm até as 24 horas do dia 24 de janeiro, desta quinta-feira, para manifestações de desistência.

A partir do dia 25 de janeiro, o processo administrativo de concurso de remoção é encaminhado para o relator, o corregedor regional do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Ele que deve levar o processo para julgamento ao Conselho de Administração do tribunal, de acordo com o Regimento Interno do TRF4.

Após o julgamento do processo, ainda sem data definida, o presidente da Corte, desembargador federal Thompson Flores, assina a decisão do Conselho de Administração, composto pelo presidente e pelos desembargadores federais Maria de Fátima Freitas Labarrère (vice-presidente), Ricardo Teixeira do Valle Pereira (corregedor), João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, sendo suplentes as desembargadoras federais Marga Inge Barth Tessler e Salise Monteiro Sanchotene. Somente após esse trâmite o nome do magistrado que deve ocupar a 13ª Vara Federal de Curitiba será definido.

Julgado no Conselho de Administração, o processo é encaminhado para Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que determina a data da entrada em exercício e publica o ato de remoção no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Luiz Antonio Bonat é nome dado como certo. Praticamente garantido na vaga, só sai se quiser.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Com informações
Comunicação Social TRF-4
acs@trf4.jus.br

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