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TSE nega pedido para retirar conteúdo de Bolsonaro que liga PT às Farc
As postagens apenas repercutem reportagens “largamente divulgadas” que noticiavam as Farc teria manifestado apoio ao PT
Na tarde desta segunda-feira, 22, o ministro Carlos Horbach, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou pedido do PT para retirar da internet conteúdo em que Jair Bolsonaro e o PSL ligam o candidato petista Fernando Haddad a narcotraficantes das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). De acordo com o relator do caso, por mais “incisivos” que sejam os comentários, devem ser abrigados pela liberdade de expressão. (Leia a íntegra)
Ao afastar a hipótese do PT de que se tratava de fake news, o ministro disse que como consignado no parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral), segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o conceito, a imagem ou a afirmação sabidamente inverídica, para fins de aplicação do dispositivo transcrito, é aquela comprovada prima facie, sem necessidade de maiores investigações. “A jurisprudência do TSE é no sentido de que afirmação sabidamente inverídica, para fins de aplicação do dispositivo que prevê remoção de conteúdo, é aquela comprovada prima facie, ou seja, sem necessidade de maiores investigações, o que não é o caso”, afirma o ministro.
O ministro Carlos Horbach considera que o conteúdo impugnado contém críticas contundentes, mas que não se trata de fato sabidamente inverídico apto a justificar a concessão de direito de resposta ou a remoção da publicação.
Para Carlos Horbach, as postagens apenas repercutem reportagens “largamente divulgadas na Internet” que noticiavam as Farc teria, em determinado momento, manifestado apoio ao PT.
“Verifica-se, portanto, que, embora o conteúdo impugnado contenha críticas contundentes, não está dissociado do contexto do embate eleitoral em que se insere, não caracterizando fato sabidamente inverídico apto a justificar a concessão de direito de resposta ou a remoção de conteúdos. Os comentários questionados, por mais incisivos que sejam, devem ser considerados como abrigados no âmbito da liberdade de expressão, não ensejando a intervenção reguladora da Justiça Eleitoral”, relata o ministro.
O Ministério Público Federal se posicionou contra a remoção dos conteúdos e afirmou que não caberia rotular como sabidamente “inverídica a narrativa lastreada em fatos veiculados na imprensa”.
O advogado do PSL, Tiago Ayres, destaca que a decisão prestigia a liberdade e o campo das discussões que é próprio do embate eleitoral e que a coligação adversária queria apagar conteúdo baseado em episódio verídico. “A história de tudo e de todos é composta de passado e presente. Esse apoio das Farcs integra a história do partido. Não se pode esperar que a Justiça apague tal passado”, diz.
Representação 0601597-19.2018.6.00.0000.
Da Redação
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