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Jornal Caderno Jurídico



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TSE nega pedido para retirar conteúdo de Bolsonaro que liga PT às Farc

As postagens apenas repercutem reportagens “largamente divulgadas” que noticiavam as Farc teria manifestado apoio ao PT

22/10/2018 às 21h10 | Atualizado em 22/10/2018 às 21h41
Roberto Jayme/TSE TSE nega pedido para retirar conteúdo de Bolsonaro que liga PT às Farc Ministro Carlos Horbach: por mais incisivos que sejam, os comentários devem ser considerados como abrigados no âmbito da liberdade de expressão, não ensejando a intervenção reguladora da Justiça Eleitoral

Na tarde desta segunda-feira, 22, o ministro Carlos Horbach, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou pedido do PT para retirar da internet conteúdo em que Jair Bolsonaro e o PSL ligam o candidato petista Fernando Haddad a narcotraficantes das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). De acordo com o relator do caso, por mais “incisivos” que sejam os comentários, devem ser abrigados pela liberdade de expressão. (Leia a íntegra)

Ao afastar a hipótese do PT de que se tratava de fake news, o ministro disse que como consignado no parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral), segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o conceito, a imagem ou a afirmação sabidamente inverídica, para fins de aplicação do dispositivo transcrito, é aquela comprovada prima facie, sem necessidade de maiores investigações. “A jurisprudência do TSE é no sentido de que afirmação sabidamente inverídica, para fins de aplicação do dispositivo que prevê remoção de conteúdo, é aquela comprovada prima facie, ou seja, sem necessidade de maiores investigações, o que não é o caso”, afirma o ministro.

O ministro Carlos Horbach considera que o conteúdo impugnado contém críticas contundentes, mas que não se trata de fato sabidamente inverídico apto a justificar a concessão de direito de resposta ou a remoção da publicação.

Para Carlos Horbach, as postagens apenas repercutem reportagens “largamente divulgadas na Internet” que noticiavam as Farc teria, em determinado momento, manifestado apoio ao PT.

“Verifica-se, portanto, que, embora o conteúdo impugnado contenha críticas contundentes, não está dissociado do contexto do embate eleitoral em que se insere, não caracterizando fato sabidamente inverídico apto a justificar a concessão de direito de resposta ou a remoção de conteúdos. Os comentários questionados, por mais incisivos que sejam, devem ser considerados como abrigados no âmbito da liberdade de expressão, não ensejando a intervenção reguladora da Justiça Eleitoral”, relata o ministro.

O Ministério Público Federal se posicionou contra a remoção dos conteúdos e afirmou que não caberia rotular como sabidamente “inverídica a narrativa lastreada em fatos veiculados na imprensa”.

O advogado do PSL, Tiago Ayres, destaca que a decisão prestigia a liberdade e o campo das discussões que é próprio do embate eleitoral e que a coligação adversária queria apagar conteúdo baseado em episódio verídico. “A história de tudo e de todos é composta de passado e presente. Esse apoio das Farcs integra a história do partido. Não se pode esperar que a Justiça apague tal passado”, diz.

Representação 0601597-19.2018.6.00.0000.

 

Da Redação
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