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Jornal Caderno Jurídico



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Provas da “conta corrente geral de propinas” que beneficiava Lula são verdadeiras

Parte da vantagem indevida seria destinada ao ex-presidente e teria sido utilizada para a aquisição de um prédio para o Instituto Lula

27/9/2018 às 0h39 | Atualizado em 27/9/2018 às 1h43
Paraná Portal Provas da “conta corrente geral de propinas” que beneficiava Lula são verdadeiras Segundo o Ministério Público Federal, Lula se beneficiava de uma conta chamada “conta corrente geral de propinas” que teria sido usada para comprar o prédio do Instituto Lula

Nesta quarta-feira, 26, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um recurso criminal em sentido estrito interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava reverter uma decisão que rejeitou um pedido da defesa dele para obter uma declaração de falsidade de documentos apresentados pelo empresário Marcelo Bahia Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, em uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato.

A defesa de Lula havia ingressado com um incidente de falsidade criminal, requisitando que a Justiça Federal do Paraná (JFPR) declarasse inviável o aproveitamento processual de perícia técnica da Polícia Federal (PF) realizada em documentos digitalizados inseridos no sistema eletrônico de contabilidade informal do Grupo Odebrecht.

Os documentos serviriam como prova para uma ação penal que investiga a prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em que a Odebrecht teria pago, sistematicamente, vantagens indevidas a executivos da Petrobras e a agente políticos em contratos firmados com a estatal.

A partir da análise das provas produzidas não é possível extrair qualquer indicativo de falsidade material dos documentos.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), parte da vantagem indevida seria destinada ao ex-presidente da República em uma espécie de “conta corrente geral de propinas” e teria sido utilizada para a aquisição de um prédio em São Paulo para o Instituto Lula.

A primeira instância da JFPR negou o pedido da defesa de Lula, julgando improcedente o reconhecimento da falsidade material dos documentos apresentados. O político recorreu dessa decisão ao TRF4.

A 8ª Turma do tribunal, no entanto, por unanimidade, rejeitou provimento ao recurso criminal em sentido estrito. Para o relator dos processos relativos à Lava Jato na corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “a partir da análise das provas produzidas não é possível extrair qualquer indicativo de falsidade material dos documentos impugnados pelo recorrente, impondo-se nesse sentido a manutenção da decisão que julgou improcedente o incidente de falsidade”.

O mérito da ação penal ainda deve ser julgado pela JFPR.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Com informações Ascom TRF4
acs@trf4.jus.br

 

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