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PGR e MP recorrem de HC que soltou Richa. Ex-governador pode voltar à cadeia
Raquel Dodge pediu que a decisão de Gilmar Mendes seja cassada e que o pedido de habeas corpus seja redistribuído livremente no STF
A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o Procurador-geral de Justiça do Paraná, Ivonei Sfoggia e o Ministério Público estão recorrendo da decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, que soltou o ex-governador Beto Richa. Terça-feira, 18, Raquel Dodge pediu a Gilmar Mendes que reconsidere a decisão, ou ao menos leve o julgamento do habeas corpus ao plenário. Beto Richa foi preso dia 11 de setembro na operação “Rádio Patrulha” realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). A ação é coordenada pelo Ministério Público do Paraná. Também foram para a cadeia a esposa do ex-governador, Fernanda Richa, o irmão Pepe Richa e outros integrantes do governo. As investigações apontam que Beto Richa é o chefe de uma quadrilha que desviou mais de R$ 70 milhões dos cofres públicos através do programa Patrulha no Campo.
Segundo Raquel Dodge, a decisão pode influenciar outros casos. “Sempre que um preso temporariamente entendesse que sua prisão foi uma condução coercitiva disfarçada, iria provocar o Relator da ADPF 444 [Gilmar Mendes] a revisar o decreto prisional” esclarece. “Em outras palavras, caso a decisão agravada não seja revertida, o Relator da ADPF 444 será, doravante, o revisor direto e universal de todas as prisões temporárias do país”, explica.
O MPPR interpôs agravo regimental contra a decisão de Gilmar Mendes e pede urgência na concessão da liminar, uma vez que as prisões temporárias já haviam sido convertidas em preventivas (sem prazo) pelo juiz de primeiro grau. O caso, protocolado nesta quarta-feira, 19, em Brasília, está sendo analisado pelo ministro Luiz Fux.
O procurador-geral de Justiça do Paraná, Ivonei Sfoggia, apresentou um pedido de exceção de suspeição. É uma medida que busca impedir determinado juiz de julgar (no caso Gilmar Mendes). Esse pedido foi encaminhado ao presidente do STF, Dias Toffoli.
A procuradora Raquel Dodge pediu que o ministro Gilmar Mendes reveja a decisão e que seja feita a livre distribuição da petição entre os ministros do Supremo.
Decisão do ministro causa prejuízo direto à sociedade
No agravo, o MPPR ressalta que a decisão do ministro causou “prejuízo direto aos direitos da sociedade e do Ministério Público” e que ficou evidente “o estratagema da defesa de manipulação da competência constitucional”, que se utilizou de “subterfúgio para literalmente escolher o juiz que julgaria a sua causa, segundo sua discricionariedade e conveniência”. No recurso, o MP destaca que o ministro-relator está distante da realidade fática do processo, especialmente em relação ao “fato objetivo de que o grupo das pessoas investigadas já procurara este ano (2018), em agosto, pessoas que poderiam ser testemunhas, para que estas omitissem a verdade ou mentissem aos investigadores”, e que, ao contrário do que foi declarado pelo ministro em manifestações à imprensa, o Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Ministério Público (Gaeco) é recentíssimo (de 15 de agosto), a partir de fatos trazidos à tona por delação homologada há poucos meses, conforme consta dos autos em que se decretou a prisão dos investigados. No agravo, o MP requer que seja anulada (ou reformada) a decisão recorrida, “por manifesta falta de fundamentação, por violação da competência constitucional dos Órgãos do Poder Judiciário e por supressão de instância”. Não ocorrendo tal fato, requer que a decisão seja submetida ao Plenário para que seja anulada diante da grave “violação à garantia constitucional do juiz natural, ao devido processo legal e às normas de competência por distribuição livre e aleatória”.
Exceção de suspeição
O MPPR também interpôs no STF exceção de suspeição do ministro Gilmar Mendes, que, por meio da imprensa, julgou o caso envolvendo o ex-governador do Paraná antes de proferir decisão em petição apresentada pela defesa do investigado, em “evidente suspeição por manifesto prejulgamento”. Segundo o MPPR, o ministro “fez um juízo antecipado e depreciativo da atuação estatal que culminou na decisão que, posteriormente, acabou por pessoalmente revogar. Pior: explicitou seu ‘pré-conceito’ e este foi aproveitado por quem nele tinha interesse”. O MP destaca ainda que o ministro “chegou a colocar sob suspeita a atividade de investigação dos Gaecos do país em relação a candidatos a cargos eletivos no atual processo eleitoral, inclusive, e em particular, o do Ministério Público do Paraná, ao lançar suspeita generalizante: ‘Sabemos lá que tipo de consórcio há entre um grupo de investigação e um dado candidato…’. Esse tipo de alusão, desprovida de concretude mínima e lançada ao vento de forma prévia e em diálogo com jornalistas, desautoriza que o magistrado possa vir a ser julgador do tema por ele criticado pública e antecipadamente”. O Ministério Público do Paraná requer, com o recurso, que seja reconhecida a suspeição do ministro Gilmar Mendes e, assim, anulada a decisão proferida por ele no caso citado.
Mandado de segurança
O Ministério Público do Paraná impetrou, ainda, mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, ressaltando que a decisão aderiu ao expediente da defesa do ex-governador de forçar conexão inexistente entre o objeto da ADPF e a prisão cautelar a que estava submetido. “O fato é que o relator foi escolhido. Tal escolha ocorreu porque o relator já havia anunciado, antecipadamente, pela imprensa, que considerava ilegais as prisões”, contrariando todas as outras manifestações no mesmo caso: do juízo da 13ª Vara Criminal de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Superior Tribunal de Justiça. Para o Ministério Público, o “caminho correto [do ministro], com a devida vênia, era não conhecer do pedido e, quando muito, enviá-lo à livre distribuição como ação de Reclamação ou Habeas Corpus”, o que não ocorreu. Nesse sentido, o MPPR requer, com o mandado de segurança, em medida liminar, a imediata suspensão dos efeitos da decisão impetrada pelo ministro, possibilitando a prisão preventiva já decretada, assim como a decretação de novas medidas cautelares de natureza pessoal, pelo juiz natural da causa.
Anderson Spagnollo
Da Redação
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