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Jornal Caderno Jurídico



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Ministério Público vai recorrer de salvo-conduto dado a Richa e seu bando

Procurador afirma que pedido de soltura foi direcionado ao ministro Gilmar Mendes intencionalmente

16/9/2018 às 3h57 | Atualizado em 16/9/2018 às 4h07
Divulgação/MPPR Ministério Público vai recorrer de salvo-conduto dado a Richa e seu bando Para Leonir Batisti, foi uma decisão proferida por um ministro escolhido em circunstâncias, usando estratégia altamente duvidosa em termos legais

O coordenador estadual do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), procurador de Justiça Leonir Batisti, afirma que o Ministério Público irá recorrer da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que tirou o ex-governador Beto Richa e seus parceiros da cadeia. O bando foi solto através de um habeas corpus na madrugada deste sábado, 15, horas depois de algumas das prisões terem sido convertidas em preventivas, incluindo a de Beto Richa. O ex-governador, sua esposa Fernanda Richa, o irmão de Beto, Pepe Richa e outros amigos e integrantes do governo do tucano foram presos na terça-feira, 11, durante a operação denominada “Rádio Patrulha”. As investigações apontam que Beto Richa é o chefe de uma quadrilha que desviou mais de R$ 70 milhões dos cofres públicos.

Investigados pediram que corretor de imóveis escondesse ou mentisse sobre compra, em dinheiro vivo, de salas comerciais em Curitiba, no valor de R$ 1,4 milhão.

Na manhã deste sábado Batisti conversou com a imprensa. Apesar de ampla discordância com a forma como se deu o fato, a principal preocupação apontada pelo coordenador do Gaeco é com o salvo-conduto conferido na decisão de Gilmar Mendes. Pela medida, o grupo de 15 investigados estaria blindado de qualquer pedido de prisão decorrente do caso. “Naturalmente nós não concordamos com a decisão. Especialmente por ter sido uma decisão proferida por um ministro escolhido em circunstâncias por uma estratégia altamente duvidosa em termos legais, dado que não houve distribuição, dado que ao que saibamos que não foi proferida por ministro de plantão e por essa razão vamos examinar as hipóteses de recurso para que esse tema e a forma como essa decisão foi produzida possa ser, então, analisada por quem de direito, ou seja, pelo próprio Supremo Tribunal Federal”, explica.

A estratégia citada pelo procurador foi o pedido feito diretamente a Gilmar Mendes. “A questão foi dirigida a esse ministro, porque a decisão dele já era sabida por entrevista concedida anteriormente à imprensa”, explana.

 

Investigados pediram para testemunha não dizer a verdade

Para defender a necessidade de manter preso o bando envolvido na investigação, Batisti cita, além dos fatores técnicos-jurídicos expostos no pedido de prisão preventiva acolhido pelo juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba, Fernando Fischer, uma situação especial ocorrida mês passado. “Em face da informação colhida ao acaso pelo grupo de que estaria havendo uma investigação, uma possível testemunha, que é um corretor de imóveis, foi procurada pelo grupo e instada a não dizer a verdade, caso fosse intimada a depor a respeito de um pagamento de cerca de R$ 1,4 milhão em dinheiro vivo que havia acontecido quando da negociação de salas do edifício comercial Business, em Curitiba”, menciona.

 

Operação não ocorreu fora de hora

Batisti responde a afirmação de que a ação havia ocorrido fora de hora, por ter acontecido em meio às eleições. “Se aguardássemos ao invés de fazer essa operação nesse dia – para depois das eleições, por hipótese –, iríamos ouvir, caso o ex-governador vencesse as eleições, que estávamos adotando uma ação para prejudicá-lo e enfraquecê-lo. Se, por outro lado, não se elegesse senador, diriam que estávamos nos aproveitando para perseguir uma pessoa em situação desconfortável em sua vida política”, diz Batisti, defendendo de novo a operação, reiterando que não existe qualquer impedimento legal investigações ou prisões durante o período de campanha eleitoral.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

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