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Jornal Caderno Jurídico



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É o fim. Lula está banido das eleições

Com base na Ficha Limpa os ministros do TSE barraram a candidatura do ex-presidente, que também está proibido de participar da campanha

1/9/2018 às 4h01 | Atualizado em 1/9/2018 às 5h04
Ueslei Marcelino É o fim. Lula está banido das eleições Lula não será candidato e está proibido de participar de atos de campanha. Mais um ficha suja fora da política. PT tem 10 dias para arrumar outro

O ex-presidente Lula, presidiário que cumpre pena de 12 anos por corrupção e lavagem de dinheiro, está proibido de participar as eleições deste ano. Não será candidato e muito menos aparecerá em atos de campanha – entre eles o horário eleitoral. A decisão é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barra Lula com base na Lei da Ficha Limpa. Em abril deste ano o ex-presidente – que nas últimas semanas tentava desesperadamente liberação para fazer campanha – foi condenado em segunda instância no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no processo do tríplex do Guarujá. E como se trata de condenação por um colegiado, ele é ficha suja e, de acordo com a lei, tem os direitos políticos cassados – está banido da vida pública e da política.

A votação ficou em 6 x 1. Apenas o ministro Edson Fachin foi a favor de Lula. Votaram pela impugnação da candidatura os ministros Luis Roberto Barroso, relator do processo, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira e Rosa Weber, presidente do TSE. A sessão extraordinária de julgamento começou na tarde desta sexta-feira (31) e terminou perto das 2 da madrugada deste sábado (1).

É claro para todo mundo que político condenado em segunda instância e ficha suja é proibido de ser candidato.

 

Outro candidato

O nome de Lula também será retirado das urnas. Os ministros deram 10 dias para a coligação apresentar outro candidato. Provavelmente será o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, vice de Lula na chapa dissolvida. Ao final do julgamento, os ministros, a pedido do advogado paranaense Luiz Fernando Casagrande Pereira, defensor do ex-presidente, ajustaram a programação do horário eleitoral gratuito. Até a apresentação de outro candidato os ministros abrandaram e permitiram a propaganda do PT no rádio e na TV, desde que Lula não apareça.

 

O julgamento

Barroso foi o primeiro a manifestar seu voto. Fez dele uma defesa da Lei da Ficha Limpa, posição já adotada em outras ocasiões. Para o ministro relator, a Lei da Ficha Limpa não foi um golpe ou uma decisão de gabinetes. “Foi, em verdade, fruto de uma grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política. Foi o início de um processo profundo e emocionante na sociedade brasileira de demanda por integridade e idealismo”, disse. Barroso lembrou das mais de 1,5 milhões de assinaturas colhidas para apresentar o projeto de iniciativa popular que virou a Ficha Limpa.

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, opinou contra a concessão do registro de Lula. Segundo ela, Lula foi condenado pela segunda instância da Justiça Federal e não pode disputar o pleito.

O advogado Luiz Fernando afirmou que havia precedentes para que o petista pudesse disputar as eleições. “O que o ex-presidente Lula quer não é nada a mais do que o que deram para 1.500 candidatos de 2010, quando a Ficha Limpa entrou em vigor para cá. Mas também não pode ser nada a menos”, argumentou o eleitoralista. Luiz Fernando também arguiu sobre liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) que determinava que Lula pudesse concorrer. Mas o ministro Barroso respondeu que a Justiça Eleitoral não está obrigada a se submeter ao Comitê da ONU. “A ONU não possui competência jurisdicional”, argumentou o relator.

A defesa pode apresentar recurso ao próprio TSE ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

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