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Jornal Caderno Jurídico



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Mulher que desistiu de adotar crianças terá que pagar pensão alimentícia

A decisão liminar é da Vara da Infância e da Juventude de Campo Largo, a pedido da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, em ação civil pública

24/8/2018 às 23h29 | Atualizado em 24/8/2018 às 23h31
Divulgação Mulher que desistiu de adotar crianças terá que pagar pensão alimentícia Crianças não poderiam aguardar o desfecho do processo para receber o que lhes é de direito: “a pensão alimentícia daquela que gerou a expectativa de se tornar sua mãe”

Em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, uma mulher que estava em estágio final do processo de adoção de dois irmãos, de 5 e 7 anos, e desistiu de ficar com as crianças terá que pagar pensão alimentícia no valor de 30% de seus rendimentos, para sustento dos irmãos. A decisão liminar é da Vara da Infância e da Juventude de Campo Largo, a pedido da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, em ação civil pública. Atualmente as crianças encontram-se em instituição de acolhimento e novamente disponíveis para adoção.

O caso em questão começou de forma irregular, no momento em que a mãe biológica deixou as crianças com a mulher e o marido para que as criassem, alegando falta de condições financeiras. Os trâmites para se legalizar o processo de adoção foram iniciados com os irmãos já morando com os postulantes a pais por um ano. No decorrer do processo, porém, o marido faleceu. A mulher então relatou impossibilidade de assumir as crianças e sua intenção de devolvê-las.

De acordo com a decisão, o pedido de liminar foi deferido diante da urgência da situação, uma vez que as crianças não poderiam aguardar o desfecho do processo para receber o que lhes é de direito: “a pensão alimentícia daquela que gerou a expectativa de se tornar sua mãe”. Ainda segundo a Justiça, os irmãos, que anteriormente tinham casa, comida, lazer e escola, de repente foram acolhidos institucionalmente, passando a depender do Estado. O valor da pensão alimentícia a ser pago pela mulher será descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária judicial até o quinto dia útil de cada mês. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná)

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