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Quem pode denunciar irregularidades praticadas na campanha eleitoral?
Período de propaganda eleitoral começa nesta quinta (16) e o Ministério Público está atento

Todo cidadão que tiver conhecimento da ocorrência de irregularidades na campanha eleitoral ou no dia das eleições pode denunciar o fato diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE) de sua cidade ou região. Os representantes do Ministério Público nos municípios são os promotores eleitorais.
É por meio do MPE que a denúncia é protocolada e, caso existam indícios suficientes caracterizando a conduta criminosa, ela é encaminhada ao Juízo ou ao Tribunal Regional Eleitoral para possível abertura de processo e tomada das medidas cabíveis (aplicação de multa, impugnação de candidatura, dentre outras punições previstas em lei).
O denunciante deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde está acontecendo a irregularidade e, se possível, coletar ou indicar provas e testemunhas. Fotos, gravações, cópias de documentos ou papéis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas podem ajudar a provar que determinado candidato ou partido político está atuando de forma ilegal.
Propaganda irregular
Ao verificar algum abuso, o cidadão deve registrar data, horário, local e tipo de propaganda irregular (cavalete, carro de som, panfleto, outdoor), localização (em poste, árvore, escola), dizeres da propaganda, partido, candidato ou coligação. É recomendável ainda registrar a irregularidade, até mesmo com fotos feitas com o celular. Quanto mais informações forem repassadas à Justiça e ao Ministério Público, maior efetividade terá a denúncia.
Pela internet
No caso de denúncia de propaganda eleitoral ilícita pela internet, é necessário que o cidadão indique, de modo claro e específico, o conteúdo infringente, para permitir a localização inequívoca do material (Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet).
Como posso denunciar?
Comunique os fatos diretamente aos promotores eleitorais, aos juízes eleitorais ou à polícia. Confira o endereço e o telefone dos promotores eleitorais que atuam em sua comarca.
Encaminhe sua denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Denuncie à Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná.
Período de propaganda eleitoral começa nesta quinta-feira
A partir desta quinta-feira, 16 de agosto, a propaganda eleitoral passa a ser permitida para a disputa de primeiro turno nas eleições 2018. Os candidatos terão até 6 de outubro para apresentar suas propostas políticas de formas variadas. A partir desta data, passam a ser permitidos comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, como folders, santinhos, adesivos, cartazes, faixas e bandeiras, além da campanha por meio de carros de som e da propaganda eleitoral na televisão e no rádio.
No site especial Eleições 2018, do Ministério Público do Paraná, há algumas regras importantes para a realização da propagada eleitoral, como aquelas relacionadas a pedido explícito de votos, propaganda em bens particulares, utilização de carros de som e realização de comícios. Para o pleito deste ano, houve importante flexibilização quanto à veiculação de propaganda paga na internet. Ainda que a modalidade continue sendo considerada ilícita, inovações legislativas viabilizaram a possibilidade de pagamento para o impulsionamento de conteúdos no Facebook e no Instagram, desde que identificados de forma explícita e contratados exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes. Acesse a cartilha que orienta sobre propaganda eleitoral na internet, produzida pelo TSE.
Respeito à legislação
A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/97, cujo principal objetivo é impedir o abuso do poder econômico e político, além de preservar a igualdade entre todos os concorrentes. É imprescindível, portanto, que o candidato respeite a legislação eleitoral e organize sua campanha de acordo com o que prevê a lei.
De acordo com o procurador de Justiça Armando Antônio Sobreiro Neto, coordenador das Promotorias de Justiça Eleitorais do MPPR, a propaganda eleitoral irregular deve ser coibida com rapidez, para que seus efeitos sejam minimizados sobre a formação de vontade do eleitor. Assim, os juízes eleitorais detêm o que se chama de poder de polícia, que é o poder de emanar ordens administrativas para a retirada da propaganda indevida. “Nesse contexto, o eleitor também tem o papel importante de fiscalizar e denunciar condutas irregulares durante as eleições, contribuindo para o exercício da cidadania”, destaca. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPPR)