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Jornal Caderno Jurídico



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Apenado Lula não dará entrevista, nem participará das eleições, decide juíza da VEP

Condenado a 12,1 anos de prisão, ex-presidente não poderá ser entrevistado, nem fazer parte das eleições. É ficha suja! Está inelegível!

12/7/2018 às 5h11 | Atualizado em 9/10/2020 às 17h31

Lula não será entrevistado. Não poderá ser votado e muito menos participará das eleições. A decisão óbvia veio nesta quarta-feira (11) quando a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, negou pedido conjunto do SBT, Folha de São Paulo e do Portal Uol para entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No despacho, a magistrada informou que Lula está inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. O Ministério Público Federal já havia se manifestado contrário aos pedidos. O ex-presidente foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A legalidade da candidatura de Lula ainda dependerá de análise da Justiça Eleitoral.

Outros pedidos, da Rede TV, de um portal e do Partido dos Trabalhadores, com solicitação de autorização para que sejam realizadas gravações no local também foram negados. A decisão revela que não será fácil a tentativa do ex-presidente em fazer campanha de dentro do local de prisão, no prédio da Polícia Federal, em Curitiba.

Não há previsão constitucional ou legal que dê ao preso o direito de dar entrevistas. Decisão não viola a liberdade de imprensa.

Carolina Lebbos é a responsável pela execução da pena do petista e define regras da reclusão, como horário e frequência das visitas, banho de sol, objetos permitidos na cela e com quem o petista pode ser comunicar.

Ao negar os pedidos de entrevistas, a juíza afirma que a Constituição Federal não prevê a possibilidade de sabatinas dentro do local de cumprimento da pena. Carolina argumenta que a legislação penal prevê que o preso deve se manifestar por meio escrito.

 

Decisão não viola a liberdade de imprensa

A jurista também alega que é necessário preservar a segurança no prédio da PF e que a decisão não viola a liberdade de imprensa, prevista na Constituição Federal. “As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de sabatinas, ou entrevistas, sequer contempladas na legislação. Ademais, obviamente autorização de tal natureza alteraria a rotina do local de cumprimento da pena, exigindo a alocação de agentes e recursos para preservação da segurança e fiscalização da regularidade da execução”, diz um trecho do despacho.

Nas petições, os veículos de imprensa dizem que o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República é de interesse público e pretendem dar espaço a ele, assim como para os demais políticos que pretendem concorrer ao cargo.

 

PT não poderá gravar o Lula

O Partido dos Trabalhadores solicitou autorização para gravar vídeos de pré-campanha. A juíza entendeu que não existe previsão legal para esse tipo de evento e que Lula não poderá ser votado, como prevê a Lei da Ficha limpa. “A redação dada pela Lei Complementar 135/2010, dispôs expressamente que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”, destaca a magistrada.

 

Veja o que Lula está proibido de fazer

Participação em entrevistas e debates;

* Participação na convenção nacional do PT, quando será definido o candidato ou a candidata do partido;

* Participação em eventos de campanha e pré-campanha por meio de videoconferência a partir da prisão e;

* Participação em eventos de campanha e pré-campanha por meio de vídeos.


Lula e seus vários processos

Lula foi preso por causa da condenação no caso envolvendo o tríplex no Guarujá. O Ministério Público Federal acusou Lula de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e defendia que ele teria recebido o imóvel como pagamento de propina por contratos da OAS com a Petrobras. Moro condenou o petista a 9 anos e meio de prisão, mas no julgamento em segunda instância os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentaram a pena para 12 anos e um mês.

Lula ainda responde a outros dois processos em Curitiba, sob os cuidados de Moro. Um dos processos apura irregularidades no pagamento do aluguel de um imóvel em São Bernardo e na compra de um terreno para construção de uma nova sede para o Instituto Lula. Na segunda ação, o MPF acusa Lula de ser o dono de um sítio em Atibaia, que também teria sido repassado ao petista como pagamento de propina.

Lula também responde a processos em Brasília, no âmbito da Lava Jato e da Operação Zelotes.

(Anderson Spagnollo / Da Redação)

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