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Jornal Caderno Jurídico



NOTÍCIAS

Record e Rede Mulher deverão conceder direito de resposta a religiões afro-brasileiras

Decisão determinou a exibição de oito programas em cada emissora para esclarecer aspectos culturais e "recompor a verdade"

6/4/2018 às 16h19 | Atualizado em 6/4/2018 às 16h20

 

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou hoje (5/4), por unanimidade, o direito de resposta às religiões de origem africana, solicitado em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (ITECAB) e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT) em face da Rede Record de televisão e Rede Mulher de Televisão.

Os autores alegam que as religiões afro-brasileiras vêm sofrendo constantes agressões em programas veiculados por essas emissoras, o que é vedado pela Constituição Federal, que "proíbe a demonização de religiões por outras". Os autores citaram ofensas proferidas no programa "Mistérios", no quadro "Sessão de descarrego" e ainda na obra "Orixás, Caboclos e Guias, Deuses ou Demônios".

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Consuelo Yoshida, as emissoras terão que conceder estúdio, estrutura e pessoal de apoio necessário à produção de quatro programas de TV por emissora, com duração mínima de uma hora cada, a serem exibidos em duas oportunidades, totalizando oito exibições por emissora, observando o intervalo de sete dias entre uma e outra.

As transmissões deverão ser precedidas de pelo menos três chamadas durante a programação, nos mesmos padrões que as emissoras usam para as chamadas de sua própria programação.

Deverão observar, ainda, a abrangência territorial dos programas que praticaram as ofensas e priorizar conteúdos informativos e culturais para esclarecer aspectos sobre a origem, tradições, organização, seguidores, rituais e outros elementos, com o propósito de recompor a verdade.

O voto da relatora foi acompanhado também pelos desembargadores federais Johonson Di Salvo e Diva Malerbi. (Com informações da Assessoria de Imprensa TRF3)

Apelação Cível 0034549-11.2004.4.03.6100

 

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