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Jornal Caderno Jurídico



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STJ aplica princípio da insignificância e rejeita denúncia por tentativa de furto de carne

Relator acatou solicitação da Defensoria Pública e restabeleceu a sentença que rejeitou a denúncia por considerar a conduta materialmente atípica

7/3/2018 às 18h53 | Atualizado em 7/3/2018 às 18h54

Um recurso especial interposto pela Defensoria Pública de SP foi acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou a denúncia de uma moradora de Jacareí (SP) pela tentativa frustrada de furto de duas peças de carne avaliadas em R$ 75. A Corte acatou pedido do Defensor Público Augusto Guilherme Barbosa e aplicou ao caso o princípio da insignificância.

A denúncia já havia sido rejeitada pelo Juízo de primeira instância, que entendeu tratar-se de atipicidade material da conduta, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, que determina a rejeição da denúncia quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. No entanto, após apelação, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) acolheu a denúncia, motivo pelo qual a Defensoria Pública apresentou recurso especial ao STJ.

“Sob o uma análise material, é imprescindível que, além da tipicidade formal do delito, a conduta seja efetivamente ofensiva, ocasione perigo social, seja considerada significativamente reprovável e proporcione uma lesão jurídica significativa”, afirmou o Defensor Augusto Guilherme Barbosa. “Não preenchendo esses elementos, a conduta humana, apesar de formalmente típica, não é punível pelo Direito Penal”, sustentou. A defesa destacou, ainda, que a denunciada é primária e portadora de bons antecedentes criminais.

Na decisão, proferida em 05/02, o Relator Ministro Nefi Cordeiro, acatou a solicitação da Defensoria Pública e restabeleceu a sentença que rejeitou a denúncia por considerar a conduta materialmente atípica. Ele considerou que a falta de interesse estatal pelo reflexo social da conduta torna inaceitável a intervenção criminal. “A subsidiariedade do Direito Penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas reprováveis mas sem efetivo dano”, decidiu. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP)

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