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Jornal Caderno Jurídico



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TRF4 nega recurso da defesa do ex-presidente Lula contra prova anexada a processo

Foi adequada a realização de perícia em material complementar, recebido em acordo de cooperação internacional

7/3/2018 às 18h38 | Atualizado em 8/3/2018 às 1h41

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (7/3), por unanimidade, pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender decisão do juiz federal Sérgio Moro que deferiu o espelhamento do material complementar encaminhado pela autoridade suíça relativamente ao Sistema Drousys, supostamente utilizado pelo Grupo Odebrecht para gerenciamento do pagamento de propinas a agentes públicos, políticos e partidos. A 8ª Turma confirmou decisão liminar proferida pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em dezembro do ano passado.

O recurso foi movido dentro do processo que apura a propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo (SP). A defesa alegava que a prova teria sido juntada depois do encerramento da instrução penal, que não poderia ter sido admitida documentação nova para exame pericial, e que até agora não tem acesso à integralidade do sistema.

Segundo Gebran, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba não estaria analisando provas paralelas, mas o próprio objeto de outro recurso movido pela defesa, o incidente de falsidade, dentro do mesmo processo, no qual é questionada a veracidade dos dados disponibilizados pela Odebrecht. Para o desembargador, foi adequada a realização de perícia em material complementar, recebido em acordo de cooperação internacional. Gebran frisou que a decisão não se trata de reabertura da instrução criminal, mas ato relacionado exclusivamente ao incidente de falsidade.

O desembargador completou o voto ressaltando que a decisão de Moro tem por objetivo a busca da verdade, o que seria de interesse de todas as partes, e que a apuração do material para verificar a existência ou não de falsidade seria de interesse da própria defesa. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4)

Processo 5071679-30.2017.4.04.0000/TRF

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