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Jornal Caderno Jurídico



NOTÍCIAS

Suspenso reajuste nas tarifas dos Correios

Plataforma de comércio eletrônico Mercado Livre movimenta milhares de negócios de pequenos empreendedores, fomentando a economia

7/3/2018 às 15h47 | Atualizado em 8/3/2018 às 1h39
Divulgação Suspenso reajuste nas tarifas dos Correios A ECT está proibida de reajustar tarifas acima dos índices oficiais de inflação

A Justiça Federal concedeu medida liminar em favor da companhia Mercado Livre e determinou que Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, entre outras medidas, suspenda os reajustes nas tarifas das encomendas PAC e Sedex, que teria vigência a partir de 6 de março. A decisão é da juíza federal Rosana Ferri, da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

Em seu pedido, o Mercado Livre, que mantém contrato desde 2011 com a ré, afirmou que no momento em que se discutia a renovação contratual, teve ciência da implantação de uma nova política de preços, imposta de forma unilateral pelos Correios, sob pena de suspensão de todos os serviços. Para evitar a descontinuidade nas entregas e um prejuízo aos usuários (compradores e vendedores), o autor da ação se sentiu obrigado a aceitar tais condições.

A empresa entende serem ilegais e abusivas as medidas e alega que a nova política de preços ocasionará um grave dano aos seus negócios de e-commerce, podendo ocasionar a descontinuidade dos serviços.

Para a juíza, há “plausibilidade nas alegações da autora, principalmente, no que tange à nova política de preços adotada pelos Correios”. Ela ainda ressalta que a plataforma de comércio eletrônico do Mercado Livre “movimenta milhares de negócios de pequenos empreendedores fomentando a economia, questão importante a ser considerada na atual conjuntura”.

“Obviamente que a questão merece melhor análise com a formação do contraditório, todavia, em homenagem ao princípio da razoabilidade, entendo que deva ser concedida a tutela pretendida, a fim de não onerar a parte autora, pelo menos até a realização de audiência de tentativa de conciliação”, conclui a magistrada.

A ECT ainda está proibida de reajustar as tarifas acima dos índices oficiais de inflação, bem como de impor acréscimos nos valores relativos aos envios de pacotes “não quadrados” ou nas áreas de risco, e, por fim, de estabelecer unilateralmente qualquer outra medida que represente aumento de ônus ou redução de direitos ao Mercado Livre. (FRC) (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF3)

Processo 5004786-83.2018.403.6181 – íntegra da decisão

 

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