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Jornal Caderno Jurídico



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Após nove anos, Carli Filho vai a júri por duplo homicídio

Para deixar o ex-deputado motorista irresponsável impune e longe do banco dos réus até agora foram feitos 34 recursos aos tribunais

27/2/2018 às 10h46 | Atualizado em 8/3/2018 às 1h27
Joel Rocha/Agência O Globo Após nove anos, Carli Filho vai a júri por duplo homicídio A deputada Christiane Yared e o marido, Gilmar Yared, pais de Rafael de Souza Yared, que morreu em 2009 atingido por carro dirigido por Carli Filho

Começa às 13 horas de hoje, 27 de fevereiro, o julgamento do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, acusado de duplo homicídio com dolo eventual pela morte, em 2009, de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida. Por se tratar de um crime doloso contra a vida, o julgamento, que está previsto para prosseguir até amanhã, quarta-feira, 28, será realizado pelo Tribunal do Júri, instância em que a decisão cabe a um conselho de jurados formado por cidadãos da cidade onde ocorreu o crime.

O ex-deputado foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná ainda em 2009 e, após uma série de recursos apresentados pela defesa no Tribunal de Justiça do Paraná, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o julgamento foi marcado. A defesa de Carli filho está sob a responsabilidade do advogado René Dotti.

Pelo MP do Paraná, atuarão na acusação os promotores de Justiça Marcelo Balzer Correia (autor da ação contra o ex-deputado em 2009) e Paulo Markowicz de Lima. O assistente de acusação é o advogado Elias Mattar Assad.

O MPPR sustenta a ocorrência de duplo homicídio com dolo eventual, ou seja, que o ex-deputado assumiu o risco de matar, ao dirigir em alta velocidade e após ingerir bebida alcoólica. Além disso, o MPPR acusa Carli Filho de violar a proibição de dirigir, já que ele estava com a carteira de habilitação suspensa no momento do acidente por excesso de multas e pontos.

 

O acidente

Na madrugada de 7 de maio de 2009, o ex-parlamentar e motorista irresponsável matou os estudantes Gilmar Rafael Souza Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20 anos, ao dirigir alcoolizado e em alta velocidade. Então deputado pelo PSB, ele estava a 170km/h em uma via cujo limite é de 60km/h. O carro dele descolou do chão e aterrissou sobre o Honda Fit onde estavam as vítimas. Com o impacto, Gilmar Rafael teve a cabeça decepada, e Carlos Murilo, o corpo partido ao meio. Na época do acidente, o então parlamentar estava com a habilitação suspensa e acumulava 30 multas, das quais 23 eram por excesso de velocidade. Entre 2003 e 2009, ele somou 130 pontos na carteira.

Após a morte do filho, a empresária Christiane Yared fundou uma ONG e encampou uma luta contra mortes no trânsito. A visibilidade a levou à política. Em 2014, Christiane, hoje no PR, foi eleita deputada federal com a maior votação no Paraná. Fez 200.144 votos.

 

O julgamento

O julgamento terá início após a definição dos jurados. Entre um grupo de 25 pessoas previamente convocadas pela Justiça, serão definidos, por sorteio, os sete que irão compor o Conselho de Sentença. Em seguida, serão ouvidas as testemunhas: são 12 no total, de acusação e de defesa. Na sequência, é realizado interrogatório com o réu, e depois ocorre o debate entre acusação e defesa – momento em que as partes sustentam suas teses sobre o ocorrido para os jurados, os quais se reúnem após as falas para proferir a decisão do Conselho de Sentença. Por fim, o juiz proclama a sentença, que é lida em plenário diante do réu e de todos os presentes.

 

História do Tribunal do Júri

Levado às telas de cinema em inúmeros filmes que o tornaram célebre, o Tribunal do Júri desperta a curiosidade de muitas pessoas que têm interesse em conhecer como funciona o sistema em que pessoas comuns da sociedade, não especialistas em Direito, decidem a sentença de acusados de crimes graves. Previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é bastante antigo no Brasil, tendo sido criado em 1822 e previsto constitucionalmente pela primeira vez em 1824.

Historicamente, a participação popular na Justiça ocorre desde a Grécia antiga. Mas, na modernidade, o Tribunal do Júri surge como uma forma de participação popular no Judiciário, tendo tomado corpo a partir de reações ao absolutismo real e à concentração do poder nas mãos de poucos, como na figura de um monarca ou mesmo das oligarquias, o que impedia a participação dos demais estratos da sociedade na tomada de decisões.

 

O que julga

No Brasil, são julgados pelo Tribunal do Júri apenas os crimes (tentados ou consumados) que se caracterizam como dolosos contra a vida, ou seja, aqueles cujos autores têm a deliberada intenção de cometê-los, ou em que assumem o risco de produzir a morte (caracterizando o chamado dolo eventual). De acordo com a legislação brasileira, são eles: homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

 

Quem integra

O Tribunal do Júri é composto por um juiz que o preside e sete jurados que compõem o Conselho de Sentença, escolhidos dentre um grupo de 25 pessoas previamente convocadas pela Justiça. Para o cadastramento dos jurados, o juiz-presidente de cada Comarca elabora, anualmente, uma lista com nomes de pessoas que podem ser convocadas para participar dos julgamentos. A relação é composta por nomes indicados por autoridades locais, órgãos públicos, associações de classe e de bairro, instituições de ensino, entre outros, mediante solicitação da Justiça.

Podem participar do Tribunal do Júri os maiores de 18 anos que não tenham antecedentes criminais e estejam em dia com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos. O número de jurados cadastrados varia de acordo com a população de cada localidade. Nas comarcas com mais de 1 milhão de habitantes, são cadastradas anualmente pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 a 1,5 mil jurados; naquelas com mais de 10 mil habitantes e menos de 1 milhão, de 300 a 700, e nas de menor população, de 80 a 400. A relação dos jurados é publicada pela Justiça em outubro de cada ano.

Para garantir a isenção das decisões, a legislação elenca algumas situações de impedimento. Não podem participar do mesmo Conselho de Sentença: marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos e cunhados, tio e sobrinho e padrasto, madrasta e enteado. Também fica impedido quem tenha manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o condenado e, ainda, quem tenha trabalhado como jurado em outro julgamento do mesmo processo (por exemplo, em caso de mais de um réu com julgamentos separados ou novo julgamento de um mesmo caso).

Diferentemente de outros países, onde a decisão ocorre mediante discussão e deliberação conjunta entre os jurados, no Brasil, os integrantes do Conselho de Sentença não se comunicam entre si e, ao final das exposições da promotoria e da defesa, manifestam sua decisão individualmente e em sigilo, escolhendo cédulas contendo as palavras “sim” e “não”, sendo a decisão computada pela maioria dos votos (respostas) às perguntas feitas pelo juiz.

 

Última palavra

Outra característica do Tribunal do Júri está relacionada ao princípio da soberania das votações, o que significa que a decisão dos jurados é a última palavra sobre a condenação ou absolvição do acusado. As únicas situações que podem motivar a anulação de um julgamento ocorrem quando há um descumprimento de alguma regra processual – como, por exemplo, a utilização pela promotoria ou pela defesa de uma prova que não estava integrada antecipadamente ao processo – ou quando a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos.

 

Atuação do MP

Como é o Ministério Público que dá início ao processo, cabe à instituição provar a ocorrência de um crime e a autoria dele. No entanto, é importante ponderar que, ainda que predominantemente seja de acusação o papel do MP, a condenação do réu não é buscada a qualquer custo, cabendo ao promotor de Justiça zelar pelo efetivo cumprimento da lei. Em casos nos quais, por exemplo, fique comprovado que o réu agiu em legítima defesa ou as provas de que ele foi o autor do crime sejam insuficientes, é dever do promotor pedir a absolvição.

 

Abrangência

Todas as 162 comarcas do estado do Paraná possuem um Tribunal do Júri. Cerca de 300 promotores de Justiça atuam nesses julgamentos. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná)

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