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Jornal Caderno Jurídico



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Foro privilegiado garante a impunidade

Lula foi investigado, denunciado, condenado, apresentou recurso e teve sua pena aumentada. Mas foi porque isso aconteceu no 1º grau

27/2/2018 às 1h14 | Atualizado em 8/3/2018 às 1h36
Divulgação Foro privilegiado garante a impunidade Carlos Fernando, Procurador da Lava Jato afirma que foro privilegiado deve acabar o mais rápido possível

Sempre contundente em suas entrevistas, artigos e observações postadas nas redes sociais, o Procurador Regional da República e integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, Carlos Fernando Santos Lima, afirma que o foro privilegiado é fonte de impunidade em nosso país. Enfatiza que ele deve acabar o mais rápido possível. “Mas não se iludam, além da cortina de fumaça que estão fazendo, os investigados e os interessados na manutenção do sistema atual vão ainda tentar alguma manobra até o final do ano. Estejamos todos atentos”, adverte.

O procurador do Ministério Público Federal cita o exemplo da investigação envolvendo Romero Jucá, que nem sequer identificou o convênio que supostamente estaria sendo objeto da propina. “Não bastasse, ainda o ministro Gilmar Mendes segurou a investigação por cinco anos. Apenas como exemplo, Lula foi investigado, denunciado, condenado, apresentou recurso e teve sua pena aumentada em menos de três. Mas foi porque isso aconteceu no 1º grau. É preciso mudar”, alerta.

“O Supremo acaba de fornecer mais um exemplo de sua ineficiência para julgar políticos com foro privilegiado. Depois de 14 anos, o tribunal arquivou um inquérito que apurava se Romero Jucá recebeu propina em obras federais em Roraima. O senador não foi declarado culpado nem inocente. O caso prescreveu antes de ir a julgamento”, completa Carlos Fernando. Esse pedido de investigação chegou à Corte em 2004. Desde então, nove ministros ocuparam a cadeira de presidente. Um deles está morto e outros cinco se aposentaram sem conhecer o desfecho da história.

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

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