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Jornal Caderno Jurídico



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MPPR de Cidade Gaúcha aciona delegado e investigador de polícia por descumprimento de ordem judicial

Investigação realizada pela Promotoria de Justiça, com apoio do Gaeco, comprovou que o investigador continuou exercendo as atribuições de policial, com a conivência do delegado

15/8/2017 às 14h04 | Atualizado em 27/2/2018 às 13h02
MPPR de Cidade Gaúcha aciona delegado e investigador de polícia por descumprimento de ordem judicial

A Promotoria de Justiça de Cidade Gaúcha, no Noroeste paranaense, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa em face de um delegado e um investigador e denúncia criminal contra o investigador, por descumprimento de ordem judicial relacionada a ele, que é réu em um processo por tráfico de drogas.

Em novembro do ano passado, o investigador de polícia foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Em decorrência do processo penal contra ele, o Juízo de Umuarama determinou medidas cautelares, suspendendo o réu de sua função pública e proibindo-o de ausentar-se da comarca e de sair de casa no período noturno.

Investigação realizada pela Promotoria de Justiça, com apoio do Núcleo de Maringá do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), comprovou que o investigador continuou exercendo as atribuições de policial, com a conivência do delegado, frequentando diariamente a delegacia de polícia local. Com isso, manteve contato direto com os agentes públicos que lá trabalham e teve acesso a instalações, informações e serviços da unidade policial.

A ação civil pública requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras. O Ministério Público pede ainda que o delegado seja condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos, argumentando que sua conduta provocou abalo à credibilidade da Polícia Civil.

Na esfera criminal, o MPPR ofereceu denúncia contra o investigador pelo crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, com pena prevista de três meses a dois anos de detenção. O delegado de polícia responderá por crime de prevaricação, com pena prevista de três meses a um ano de detenção. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná)

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