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Incra é obrigado a implantar rede de água em assentamento de Bela Vista (MS)
Trabalhadores rurais esperam há 12 anos a finalização das obras de abastecimento. A omissão do Estado em fornecer água potável "configura violação do mínimo existencial dos direitos à vida"
Moradores do Assentamento Ressaca, em Bela Vista (MS), fronteira com o Paraguai, finalmente tiveram assegurada a efetiva implantação de rede de distribuição de água. Sentença publicada pela Justiça, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2012, obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a finalizar as obras do sistema de abastecimento.
A decisão judicial confirma liminar obtida pelo Ministério Público, ainda em 2012, que determinava o fornecimento de água potável por caminhão-pipa, e condena a autarquia a promover as medidas necessárias para a imediata execução das obras da rede de distribuição, de modo que as 28 famílias assentadas tenham acesso à água de boa qualidade.
Antes do ajuizamento da ação, os moradores do assentamento coletavam água em rio próximo aos lotes. O líquido era transportado, por até 5 km, em carrinhos de mão ou carroças. A água coletada era utilizada para ingestão e preparo de alimentos, enquanto os trabalhadores tomavam banho e lavavam louças em açude da região - onde dividiam a água com porcos e bois, correndo risco de contaminação.
Para a Justiça, a omissão do Estado em fornecer água potável "configura violação do mínimo existencial dos direitos à vida, à saúde e à dignidade dessa coletividade, em descumprimento à obrigação constitucionalmente imposta ao Poder Público".
Anos de espera
O Assentamento Ressaca foi criado em 2002 com a promessa de infraestrutura mínima para os trabalhadores rurais. Quinze anos depois, os assentados ainda aguardam a conclusão da rede de distribuição de água. Poço artesiano chegou a ser construído em 2005, mas a perfuração não obteve a vazão suficiente e o projeto foi paralisado.
No curso da ação ajuizada pelo MPF, o Incra chegou a informar, em fevereiro de 2014, a conclusão do sistema de abastecimento, que só não teria entrado em funcionamento por falta de energia elétrica. Contudo, foram constatadas irregularidades e deficiências na rede de água implantada.
Com a sentença, o Incra é obrigado a, efetivamente, garantir água a todos os assentados. Apesar de o MPF ter pedido a fixação de prazo para a conclusão das obras, a Justiça não definiu data final para o cumprimento da obrigação. Da sentença, ainda cabe recurso. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul)
Referência Processual na Justiça Federal de Ponta Porã 0000980-32.2012.403.6005