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Após ser condenado por Moro, Lula sofre primeira derrota no TRF4
O relator da Lava Jato no TRF4 manteve decisão de Sergio Moro que bloqueou apartamentos, carros e R$ 9 milhões em planos de previdência privada
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu liminarmente no final da tarde de terça-feira (25/7) o mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o bloqueio de bens determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
O advogado Cristiano Zanin alegou que o crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o apartamento triplex, já confiscado na sentença, sendo inadequado o sequestro de valores e bens de origem lícita. O advogado ressaltou que os bens constritados foram adquiridos antes dos fatos apontados na ação criminal, bem como de que não existe risco de dilapidação do patrimônio do ex-presidente.
Segundo Zanin, a decisão do juiz federal Sérgio Moro seria teratológica e fundada em cogitação do Ministério Público Federal. Além disso, alegou que o magistrado de primeiro grau não poderia ter promovido novas medidas cautelares após a sentença.
Para Gebran, o deferimento liminar pressupõe que haja risco de perecimento de um direito, sendo medida de urgência incabível neste caso. O desembargador frisou que Lula não comprovou que esteja em risco a sua subsistência.
"O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente", concluiu o desembargador. Autos 50390076620174040000/TRF
Primeira sentença
Dia 12 de julho, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato em primeira instância, o apartamento foi dado ao ex-presidente pela OAS, em troca de apoio em esquema que fraudava contratos da Petrobras.
O Ministério Público Federal acusou Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia (morta em fevereiro deste ano) de “ardilosamente” deixarem de declarar a compra do tríplex à Receita Federal. Para comprovar que a posse era do casal, a denúncia diz que há registros de visitas ao imóvel e afirma que integrantes da construtora responsável pelas reformas confirmaram encontro com Marisa. (Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF4)