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Jornal Caderno Jurídico



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Justiça de Santa Isabel do Ivaí afasta da função e bloqueia bens de dois servidores do Cível

Eles aproveitaram-se de suas funções para movimentar irregularmente processos judiciais que envolviam parentes e amigos (advogados e partes nos processos), de modo a favorecê-los

12/7/2017 às 18h14 | Atualizado em 12/7/2017 às 18h14
Justiça de Santa Isabel do Ivaí afasta da função e bloqueia bens de dois servidores do Cível

O Juízo da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, no Noroeste paranaense, determinou cautelarmente o afastamento da função de dois servidores do Fórum (o diretor e o funcionário juramentado da Vara Cível e Anexos), bem como a indisponibilidade de seus bens, no valor de R$ 85 mil. Os dois são réus de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e de denúncia criminal, ajuizadas pela Promotoria de Justiça da Comarca.

Segundo apurou o Ministério Público, os dois servidores aproveitaram-se de suas funções para movimentar irregularmente processos judiciais que envolviam parentes e amigos (advogados e partes nos processos), de modo a favorecê-los. Além de acelerarem a tramitação dos processos, chegaram a alterar dados no sistema informatizado do Tribunal de Justiça e levantar alvarás e penhoras para garantir pagamento irregular em ações que ainda não haviam sido finalizadas (sem trânsito em julgado).

A Justiça aplicou aos réus diversas medidas cautelares, como a proibição de acesso às dependências da Vara Cível e Anexos, para evitar risco de novas infrações e adulteração de provas, e o bloqueio das chaves de acesso aos sistemas do TJPR de todos os funcionários do escrivão.

No julgamento do mérito, a ação civil pública requer a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos e às sanções previstas na Lei de Improbidade, como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa, entre outras. Já na ação criminal, o MPPR requer a condenação por prevaricação, advocacia administrativa (patrocínio de interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário) e inserção de dados falsos em sistema informatizado. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná)

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